PROBLEMA: Problemas relacionados a ruídos excessivos e som alto em condomínios
SOLUÇÃO: Solicitar a observância das regras do condomínio.
Quem reside em um condomínio e se
sente prejudicado pelos ruídos causados pelos vizinhos pode buscar a Justiça
para proteger seus direitos. Quando incomodado, o morador deve primeiro tentar
uma conversa amigável com a pessoa responsável pelo barulho. Se essa abordagem
não surtir efeito, o próximo passo é recorrer ao síndico, que deve garantir o
cumprimento das normas do condomínio. Viver em um condomínio significa conviver
em sociedade, e a palavra ‘sociedade’ tem origem no latim ‘societas’, que
significa ‘associação amigável com outros’. Portanto, está implícito que os
membros compartilham, pelo menos em teoria, interesses e preocupações mútuas,
incluindo o respeito mútuo.
Quando se trata de condomínios,
sejam eles edilícios ou horizontais, é fundamental que os condôminos, sejam
moradores ou frequentadores, respeitem todas as regras, leis, convenções e
regimentos internos. Além disso, é crucial aplicar o bom senso, pois o conceito
de condomínio envolve uma propriedade comum ao lado de propriedades privativas.
O espaço é compartilhado no todo (áreas comuns, como passagens, terrenos,
estruturas e redes) e é privativo no que diz respeito à particularidade e
privacidade de cada unidade individual, seja apartamento, casa, loja, garagem,
sobreloja, conjunto ou escritório. Vale ressaltar que o direito de propriedade
não é absoluto e deve se submeter ao interesse coletivo, conforme estabelecido
pela Constituição Federal no artigo 5º, XXIII. Como afirmou Rocha (1992, p.71),
citado por Oliveira e Theodoro, a propriedade não deve atender apenas ao
interesse egoísta do indivíduo, mas também ao interesse comum da coletividade à
qual o titular pertence.
Em termos de legislação, é
responsabilidade de cada estado estabelecer as regras que os moradores devem
seguir por meio de leis específicas. Na ausência de uma lei particular, o
recurso superior é o artigo 225 da Constituição Federal, que trata do meio
ambiente e da qualidade de vida das pessoas. Recentemente, o Juiz do 1º Juizado
Especial Cível de Brasília condenou uma moradora a pagar indenização aos
vizinhos devido a perturbações sonoras em seu apartamento. Além disso, a
moradora foi obrigada a evitar produzir ruídos que ultrapassem os limites
permitidos pela legislação durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena
de multa judicial. Segundo testemunhas, os barulhos incluíam cadeiras batendo,
móveis arrastados e até brigas, especialmente durante a noite e a madrugada.
Duas testemunhas relataram que conviveram com essa perturbação sonora por seis
anos e, devido a esse problema, decidiram vender o apartamento, já que tinham
dois filhos pequenos. A acusada entrou com uma ação buscando anular a multa
aplicada pelo condomínio, alegando perseguição dos vizinhos. Em resposta, dois
moradores solicitaram reparação por danos morais devido ao barulho. Por sua
vez, o condomínio requereu que a moradora mantenha o silêncio dentro de sua
unidade condominial.
O juiz concluiu que há evidências de que a autora, de forma reiterada, não cumpriu as regras estabelecidas pelas normas do condomínio e pelos direitos de vizinhança, causando perturbação ao sossego e à tranquilidade dos dois primeiros réus. A documentação apresentada no processo revela 25 reclamações registradas pelos atuais moradores do apartamento 315 do condomínio contra os ruídos noturnos provenientes do apartamento 415, que pertence à autora. Além disso, moradores anteriores do apartamento 315 também registraram queixas contra a autora pelo mesmo motivo. Além disso, há informações nos autos, corroboradas por testemunhas ouvidas durante a audiência de instrução, de que várias outras reclamações foram feitas verbalmente aos síndicos ou por telefone à portaria. Vale ressaltar que a autora, em resposta a várias dessas reclamações, pediu desculpas pelo barulho e prometeu ter mais cuidado, o que sugere que as queixas não eram infundadas, conforme alegado na petição inicial.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
www.jnjur.com.br
FONTES:
https://www.crecipr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=713:condominio-morador-pode-levar-a-justica-problemas-com-barulho&catid=1:latest-news&Itemid=60
https://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2016/07/sindico-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-a-vizinho-por-reclamar-de-barulho-1013959620.html
https://www.infomoney.com.br/imoveis/noticia/2020520/condominio-morador-pode-levar-justica-problemas-com-barulho
https://www.sitedocondomino.com.br/2012/04/lei-do-silencio-garantindo-seu-descanso_11.html
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/agosto/moradora-e-condenada-a-indenizar-vizinhos-por-barulho
Comentários
Postar um comentário
Obrigado!
Se quiser fazer consulta, acesse site escritório:
www.jnjur.com.br