Problema: Ainda não recebi as chaves do meu imóvel, mas já começaram a me cobrar o condomínio.
SOLUÇÃO: Interromper o pagamento das parcelas e depositá-las em juízo, ou pagá-las e solicitar o reembolso em dobro do valor pago, devido à cobrança indevida.
Normalmente,
os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta incluem uma
cláusula que estabelece que, após a emissão do ‘habite-se’, todas as despesas
do imóvel, como impostos, taxas e contribuições fiscais, são de responsabilidade
do comprador, independentemente da entrega do imóvel. Na prática, a cobrança da
taxa condominial só começa após a instalação do condomínio para todos os
compradores. Os compradores de imóveis na planta só são obrigados a pagar a
taxa de condomínio após receberem as chaves. Essa foi a decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em 2009, em um caso onde a construtora e a
administração do condomínio tentaram cobrar a taxa antes da entrega do
apartamento. Embora essa decisão seja específica para o caso julgado, ela serve
como referência para outros juízes e Procons sobre a cobrança de condomínio em
imóveis recém-construídos. É comum no mercado imobiliário que a construtora
transfira a responsabilidade pela taxa de condomínio para o comprador a partir da
emissão do ‘habite-se’, documento emitido pelas prefeituras que atesta a
legalidade do prédio ou casa. O problema é que a entrega do imóvel nem sempre
ocorre imediatamente após a emissão do ‘habite-se’.
Não
há uma norma específica no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor
que determine quando começa a responsabilidade do comprador pelo pagamento do
condomínio. No entanto, a maioria dos especialistas e decisões judiciais
concordam que essa responsabilidade só se inicia com a posse efetiva do imóvel
e o uso dos serviços condominiais. Com o crescimento da economia brasileira e o
aumento da nova classe C, o mercado de imóveis novos no Brasil se expandiu
significativamente. O comprador que aprovou a vistoria do imóvel e pagou o
valor total com recursos próprios antes da entrega do empreendimento
dificilmente será surpreendido pela cobrança da taxa de condomínio no mês
seguinte à assembleia de instalação, pois provavelmente receberá as chaves em
breve e terá a posse do imóvel. Por outro lado, o comprador que ainda não
quitou o saldo devedor e pretende usar financiamento bancário ou consórcio pode
se sentir indignado ao receber a cobrança do condomínio, argumentando que ainda
não possui o imóvel. O simples registro do imóvel, transferindo a propriedade ao
consumidor, ou uma cláusula contratual que determine isso, não definem a
responsabilidade pelo pagamento das despesas do imóvel. Desde o final de 2009,
houve um aumento na venda, compra, locação e construção desses imóveis, que
muitas vezes ainda não foram construídos, estando apenas com seus projetos
prontos e autorizações dos órgãos competentes em andamento.
Diante
desta nova possibilidade, muitas construtoras investiram altos valores na
construção destes imóveis, contudo, muitas vezes, não respeitam os prazos
pactuados com o comprador e ainda ultrapassam o prazo legal de 180 (cento e
oitenta) dias após a promessa da entrega das chaves. Muitos compradores, antes
mesmo de receber as chaves do imóvel, e serem devidamente imitidos na posse de
seus imóveis, recebem em sua casa cobranças condominiais, pois, a construtora
entende que o condomínio já foi instituído e que os valores já devem ser pagos
pelos seus promissários compradores. Sendo assim, caso ocorra qualquer cobrança
condominial antes do recebimento das chaves, o comprador não está obrigado a
arcar com este valor, contudo, muitas construtoras cobram estas taxas dos
promissários compradores e, estes, para que não fiquem inadimplentes, quitam
este valor mesmo sem concordar com seu pagamento, deixando perecer seu direito,
persistindo a abusividade das construtoras. Somente a existência de relação
jurídica material com o bem, a qual se inicia mediante a imissão na posse,
permite que o comprador exerça domínio direto sobre o imóvel, gerando sua
obrigação no pagamento do condomínio. Nesse sentido entendeu o STJ. Antes
disso, eventual despesa é de responsabilidade de quem tem a posse do imóvel, ou
seja, da construtora. Portanto, é dela que o condomínio deve cobrar as taxas.
João Neto
Advogado
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FONTES:
https://www.infomoney.com.br/imoveis/noticia/3443603/direitos-que-compradores-imoveis-muitas-vezes-nao-sabem-que-tem
https://mercadanteadvocacia.com/artigo/pagamento-de-condominio-antes-da-entrega-do-imovel/
https://www.rodriguesdefranca.adv.br/2013/01/stj-ja-decidiu-cobranca-de-condominio.html
https://www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/2/inadimplencia/9764/e-certo-o-cobranca-da-taxa-condominial-antes-da-entrega-das-chaves
https://fredyokota.jusbrasil.com.br/artigos/119996164/responsabilidade-da-construtora-em-pagar-a-taxa-condominial-ate-que-o-consumidor-receba-as-chaves-do-imovel?ref=topic_feed
https://bassi-advogados.jusbrasil.com.br/noticias/3186233/cobranca-de-taxa-condominial-antes-da-entrega-das-chaves-e-ilegal
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