PROBLEMA: A instituição de ensino incluiu indevidamente o nome de um aluno na lista de devedores.

 

SOLUÇÃO: Indenização por danos morais e obrigação da instituição de fornecer os documentos acadêmicos.

A inclusão do nome do consumidor em listas de inadimplentes deve ser comunicada por escrito com dez dias de antecedência, conforme o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Universidade Anhanguera Uniderp foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 4.976,00, extinguir o débito de R$ 569,00 e retirar o nome de um ex-aluno dos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA). No processo movido pelo ex-aluno, consta que ele concluiu o curso de Administração no final de 2010 e não se matriculou para o ano letivo de 2011. Ao tentar obter um financiamento bancário, ele foi surpreendido ao descobrir que seu nome havia sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela Uniderp devido a um débito de R$ 569,00 referente à mensalidade de janeiro de 2011. O ex-aluno também alega que, ao tentar resolver a situação com a instituição, obteve em 25 de março de 2011 o pedido de baixa do valor indevidamente registrado em seu nome no sistema da Universidade e nos órgãos de proteção ao crédito.

O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski. Sobre a indenização por danos morais, o magistrado concluiu que ‘ao expor o nome do Requerente à consulta pública como se inadimplente fosse, a Requerida praticou ato ilícito que deve ser reparado’. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou a sentença e condenou a Anhanguera Educacional a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma aluna que teve seu nome inscrito irregularmente em serviços de proteção ao crédito. De acordo com o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, a indenização visa compensar o abalo moral sofrido, uma vez comprovada documentalmente a ilegalidade do ato praticado pela instituição de ensino. Clecia Mileybe Cunha alegou que, em 2007, quando era estudante do curso de Letras da Anhanguera Educacional, contratou os serviços da instituição por seis meses. Ao final do período, requereu o trancamento da matrícula, momento em que foi surpreendida com duas negativações em seu nome, referentes a parcelas atrasadas. Ela juntou aos autos os documentos que comprovaram o vínculo com a instituição e os boletos que demonstravam todos os pagamentos realizados durante o semestre. Em primeira instância, seu pedido foi negado. Inconformada, ela recorreu, solicitando a indenização pelo constrangimento sofrido indevidamente, já que honrou com todos os pagamentos. Segundo Marcus da Costa, a aluna conseguiu comprovar a quitação de todas as parcelas, o que lhe garante o direito à indenização, já que estava em dia com a faculdade. O valor fixado tem caráter restitutivo e pedagógico, considerando as diversas cobranças enviadas à estudante, a situação econômica da instituição e a inexistência de outras restrições em nome de Clecia.

É importante lembrar que quem puder comprovar a inscrição indevida do seu nome nos serviços de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) deve recorrer à Justiça. Um estudante de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, receberá uma indenização de R$ 6 mil por ter tido seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela União Educacional de Minas Gerais S.A. (Uniminas). A instituição negativou o aluno devido a um débito referente a uma mensalidade, mas o aluno fazia parte do Programa Universidade Para Todos (ProUni) do governo federal e tinha bolsa integral. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Consta nos autos que, em janeiro de 2011, R.M.V. foi ao banco Real para saber o motivo do não recebimento de seu talão de cheques, meio de pagamento que utilizava no dia a dia, e foi informado pela atendente de que seu nome estava incluído no SPC. Inconformado com a situação, o universitário foi ao CDL/Serasa da cidade, onde descobriu o suposto débito com a faculdade. Alguns dias depois, o próprio Serasa lhe enviou uma correspondência com aviso de registro do débito.

R. possuía uma bolsa estudantil integral para o curso de Administração com habilitação em Marketing. Apesar de suas mensalidades serem custeadas pelo ProUni, a universidade negativou seu nome devido a um débito referente à mensalidade de setembro de 2010, no valor de R$ 513. O desembargador relator Saldanha da Fonseca negou provimento aos recursos. Segundo ele, o dano advém pura e simplesmente da negativação em si. ‘Disso resulta o entendimento consolidado pela jurisprudência de que a inclusão indevida de dados configura-se como dano moral puro, passível de indenização’, afirmou. Em relação ao valor arbitrado, o magistrado destacou que, ‘embora dotadas de caráter punitivo, indenizações não podem resultar em enriquecimento ilícito’. Um aluno da faculdade Estácio de Sá receberá uma indenização de R$ 10 mil da instituição de ensino após ter seu nome indevidamente inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.

O estudante solicitou o trancamento de matrícula em março de 2012. No entanto, começou a receber cobranças de mensalidade no segundo semestre do ano passado. Ao entrar em contato com a instituição, foi informado de que se tratava de um erro administrativo, pois o pedido de isenção de débito já havia sido aceito. As faturas, portanto, não acarretariam prejuízo algum. Apesar disso, em novembro, ele recebeu um e-mail solicitando a regularização da situação financeira. Ele procurou novamente a Estácio de Sá, que reconheceu a falha e pediu que as cobranças fossem desconsideradas. Mesmo assim, ele foi surpreendido com a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. Sentindo-se prejudicado, acionou a Justiça, pedindo a retirada de seu nome do SPC, a declaração de inexistência do débito e uma indenização por danos morais no valor de R$ 23.375,00.


João Neto

Advogado

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FONTE:

https://politica.estadao.com.br/blogs/advogado-de-defesa/negativacao-indevida-do-nome-da-o-direit/

https://www.capitalnews.com.br/cotidiano/universidade-devera-indenizar-ex-aluno-por-inserir-nome-indevidamente-no-spcserasa/239653

https://www.grifon.com.br/Portal/Griffon/noticiaDetalhe.aspx?nCdCategoria=97&nCdTemplate=20000&nCdTipoConteudo=2&nCdConteudo=34033&nRestrito=0

https://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/3472-aluna-que-teve-nome-negativado-sera-indenizada

https://extra.globo.com/noticias/economia/justica-condena-faculdade-pagar-10-mil-de-indenizacao-para-aluno-inscrito-indevidamente-no-spc-9036129.html

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