PROBLEMA: A instituição de ensino incluiu indevidamente o nome de um aluno na lista de devedores.
SOLUÇÃO: Indenização por danos morais e obrigação da instituição de fornecer os documentos acadêmicos.
A inclusão do nome do consumidor
em listas de inadimplentes deve ser comunicada por escrito com dez dias de
antecedência, conforme o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A
Universidade Anhanguera Uniderp foi condenada a pagar uma indenização por danos
morais de R$ 4.976,00, extinguir o débito de R$ 569,00 e retirar o nome de um
ex-aluno dos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA). No processo movido
pelo ex-aluno, consta que ele concluiu o curso de Administração no final de
2010 e não se matriculou para o ano letivo de 2011. Ao tentar obter um
financiamento bancário, ele foi surpreendido ao descobrir que seu nome havia
sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela Uniderp devido a um débito
de R$ 569,00 referente à mensalidade de janeiro de 2011. O ex-aluno também
alega que, ao tentar resolver a situação com a instituição, obteve em 25 de
março de 2011 o pedido de baixa do valor indevidamente registrado em seu nome
no sistema da Universidade e nos órgãos de proteção ao crédito.
O pedido foi julgado procedente
pelo juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski. Sobre a
indenização por danos morais, o magistrado concluiu que ‘ao expor o nome do
Requerente à consulta pública como se inadimplente fosse, a Requerida praticou
ato ilícito que deve ser reparado’. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou a sentença e
condenou a Anhanguera Educacional a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma
aluna que teve seu nome inscrito irregularmente em serviços de proteção ao
crédito. De acordo com o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Marcus
da Costa Ferreira, a indenização visa compensar o abalo moral sofrido, uma vez
comprovada documentalmente a ilegalidade do ato praticado pela instituição de
ensino. Clecia Mileybe Cunha alegou que, em 2007, quando era estudante do curso
de Letras da Anhanguera Educacional, contratou os serviços da instituição por
seis meses. Ao final do período, requereu o trancamento da matrícula, momento
em que foi surpreendida com duas negativações em seu nome, referentes a
parcelas atrasadas. Ela juntou aos autos os documentos que comprovaram o
vínculo com a instituição e os boletos que demonstravam todos os pagamentos
realizados durante o semestre. Em primeira instância, seu pedido foi negado.
Inconformada, ela recorreu, solicitando a indenização pelo constrangimento
sofrido indevidamente, já que honrou com todos os pagamentos. Segundo Marcus da
Costa, a aluna conseguiu comprovar a quitação de todas as parcelas, o que lhe
garante o direito à indenização, já que estava em dia com a faculdade. O valor
fixado tem caráter restitutivo e pedagógico, considerando as diversas cobranças
enviadas à estudante, a situação econômica da instituição e a inexistência de
outras restrições em nome de Clecia.
É importante lembrar que quem
puder comprovar a inscrição indevida do seu nome nos serviços de proteção ao
crédito (como SPC e Serasa) deve recorrer à Justiça. Um estudante de
Uberlândia, no Triângulo Mineiro, receberá uma indenização de R$ 6 mil por ter
tido seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela União Educacional
de Minas Gerais S.A. (Uniminas). A instituição negativou o aluno devido a um
débito referente a uma mensalidade, mas o aluno fazia parte do Programa
Universidade Para Todos (ProUni) do governo federal e tinha bolsa integral. A
decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Consta nos autos que, em janeiro de 2011, R.M.V. foi ao banco Real para saber o
motivo do não recebimento de seu talão de cheques, meio de pagamento que
utilizava no dia a dia, e foi informado pela atendente de que seu nome estava
incluído no SPC. Inconformado com a situação, o universitário foi ao CDL/Serasa
da cidade, onde descobriu o suposto débito com a faculdade. Alguns dias depois,
o próprio Serasa lhe enviou uma correspondência com aviso de registro do
débito.
R. possuía uma bolsa estudantil
integral para o curso de Administração com habilitação em Marketing. Apesar de
suas mensalidades serem custeadas pelo ProUni, a universidade negativou seu
nome devido a um débito referente à mensalidade de setembro de 2010, no valor
de R$ 513. O desembargador relator Saldanha da Fonseca negou provimento aos
recursos. Segundo ele, o dano advém pura e simplesmente da negativação em si.
‘Disso resulta o entendimento consolidado pela jurisprudência de que a inclusão
indevida de dados configura-se como dano moral puro, passível de indenização’,
afirmou. Em relação ao valor arbitrado, o magistrado destacou que, ‘embora
dotadas de caráter punitivo, indenizações não podem resultar em enriquecimento
ilícito’. Um aluno da faculdade Estácio de Sá receberá uma indenização de R$ 10
mil da instituição de ensino após ter seu nome indevidamente inscrito no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca
de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.
O estudante solicitou o
trancamento de matrícula em março de 2012. No entanto, começou a receber
cobranças de mensalidade no segundo semestre do ano passado. Ao entrar em contato
com a instituição, foi informado de que se tratava de um erro administrativo,
pois o pedido de isenção de débito já havia sido aceito. As faturas, portanto,
não acarretariam prejuízo algum. Apesar disso, em novembro, ele recebeu um
e-mail solicitando a regularização da situação financeira. Ele procurou
novamente a Estácio de Sá, que reconheceu a falha e pediu que as cobranças
fossem desconsideradas. Mesmo assim, ele foi surpreendido com a inscrição de
seu nome no cadastro de inadimplentes. Sentindo-se prejudicado, acionou a
Justiça, pedindo a retirada de seu nome do SPC, a declaração de inexistência do
débito e uma indenização por danos morais no valor de R$ 23.375,00.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
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FONTE:
https://politica.estadao.com.br/blogs/advogado-de-defesa/negativacao-indevida-do-nome-da-o-direit/
https://www.capitalnews.com.br/cotidiano/universidade-devera-indenizar-ex-aluno-por-inserir-nome-indevidamente-no-spcserasa/239653
https://www.grifon.com.br/Portal/Griffon/noticiaDetalhe.aspx?nCdCategoria=97&nCdTemplate=20000&nCdTipoConteudo=2&nCdConteudo=34033&nRestrito=0
https://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/3472-aluna-que-teve-nome-negativado-sera-indenizada
https://extra.globo.com/noticias/economia/justica-condena-faculdade-pagar-10-mil-de-indenizacao-para-aluno-inscrito-indevidamente-no-spc-9036129.html
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