PROBLEMA: Direito de vizinhança ao proprietário do bem, sendo usurpado pelo proprietário de imóvel vizinho. Sejam com barulho, obras, Muros, Calçadas, animais domésticos e etc.

 

SOLUÇÃO: Mediação e conciliação com o vizinho. Havendo divergência, somente ação judicial com o remédio processual adequado.

Barulho, obras e a presença de animais domésticos são alguns dos motivos mais comuns de discordância entre vizinhos. Com o aumento do número de condomínios em São Luís nos últimos anos, também crescem os conflitos entre pessoas que moram lado a lado. No entanto, existem normas jurídicas que podem ser aplicadas nesses casos, resultando até em indenizações para a parte afetada. Cada um tem sua parcela de responsabilidade em relação aos problemas que surgem na vizinhança. Infelizmente, o desconhecimento das regras muitas vezes transforma pequenos impasses em brigas entre vizinhos. Na maioria das vezes, cada um responde por parte da situação, mas há casos em que a obrigação recai mais sobre um do que sobre o outro. De total desconhecido da população à ameaça corriqueira em qualquer discussão mais acalorada, passaram-se mais de 20 anos para que o dano moral alcançasse a sua fama atual.

A Lei do Silêncio em condomínios é um tema presente em quase todos os empreendimentos residenciais. Vizinhos frequentemente invocam essa lei para resolver conflitos relacionados ao barulho. Quando ocorre uma interferência no sossego alheio, isso pode ser configurado como perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Essa infração pode resultar em pena de até três meses de prisão ou multa. É importante destacar que não existe um horário específico, como 22h, que seja socialmente convencionado como a “hora da Lei do Silêncio”. No dia a dia, síndicos e profissionais que atuam na área enfrentam desavenças tão graves que algumas só se resolvem quando uma das partes briguentas sai do prédio, enquanto outras se arrastam por anos na Justiça. Assim, o dano moral relacionado a essas questões tem ganhado notoriedade ao longo dos anos.

É importante lembrar que nem toda ofensa pode ser considerada dano moral. Ao contrário do dano material, que pode ser quantificado (como quando se perde algo ou gasta além do acordado em um contrato), a indenização por dano moral tem dois objetivos: compensar a dor e o sofrimento da vítima e educar quem praticou a ação. Quanto aos muros entre imóveis residenciais, eles devem ser mantidos por ambas as partes. Portanto, quando algo acontece com a divisória, ambos os proprietários devem arcar com os custos de reforma ou reconstrução. Normalmente, apenas um muro separa as residências, mas se estiver na linha da divisa, deve ser construído com anuência de ambos os proprietários. O Código Civil responde a muitas dúvidas sobre conflitos residenciais, especialmente nos artigos 1.277 a 1.313. Isso inclui situações relacionadas a animais de estimação dos vizinhos. Por exemplo, se um cachorro foge e entra no terreno do vizinho, é possível discutir a construção ou aumento do muro. De acordo com o Código, o vizinho pode exigir a construção de tapumes especiais para impedir a passagem dos animais.

O dano moral, por não ter caráter material, é mais difícil de ser comprovado. Normalmente, são necessárias provas como e-mails, cartas ou testemunhos de outras pessoas para demonstrar situações de humilhação ou vergonha que alguém sofreu. Por exemplo, um morador pode fazer uma festa em casa e aumentar o volume do som. No entanto, se o som for altíssimo todos os dias, isso viola princípios de convivência social e deve ser reprimido por meio de advertências ou multas. Já uma reforma no apartamento, com quebra de piso e marretadas, pode ser muito mais incômoda do que qualquer música alta. Mesmo assim, é necessária e precisa ser tolerada pelos demais moradores. Uma solução para o síndico é estipular horários específicos para obras. Por outro lado, brigas de casal aos gritos, com palavrões e quebra-quebra, independentemente do horário, podem ser interpretadas como comportamento antissocial. Essas atitudes ferem princípios morais e podem causar constrangimento aos vizinhos, especialmente às crianças e idosos.

Assim que houver interferência na vida do proprietário, causando frustração e desconforto, é evidente que ele deve buscar auxílio judicial quando outras medidas não forem suficientes. Isso inclui interromper o barulho, impedir a construção de edificações que afetem o imóvel vizinho e fazer valer as regras relacionadas ao espaço para animais domésticos, entre outras providências.

João Neto

Advogado

contato@jnjur.com.br

www.jnjur.com.br

FONTES:

https://imirante.com/mobile/oestadoma/noticias/2017/05/07/problemas-entre-vizinhos-podem-ser-resolvidos-na-justica.shtml

https://www.gazetadopovo.com.br/imoveis/conhecimento-das-regras-evita-briga-de-vizinhos-3vr1c0h67grw7gys1nfv55zda

https://www.sindiconet.com.br/informese/alternativas-juridicas-para-solucao-de-conflitos-convivencia-administracao-de-conflitos-e-brigas

https://www.sindiconet.com.br/informese/o-que-caracteriza-danos-morais-em-condominios-convivencia-administracao-de-conflitos-e-brigas

https://oglobo.globo.com/economia/imoveis/animais-sao-problema-mais-frequente-14879382

https://blog.townsq.com.br/lei-do-silencio-em-condominios/

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