NECESSIDADE: Terceirização da cobrança de taxas condominiais.

 


SERVIÇO: A João Neto Advocacia se dedica a ajudar na gestão dessas cobranças, mediando acordos e incentivando os moradores a efetuarem os pagamentos, tanto de forma extrajudicial quanto judicial.

A inadimplência é um tema sensível e frequente. Geralmente, o atraso no pagamento das taxas de condomínio ocorre devido a imprevistos financeiros, como a perda de emprego. Isso acaba causando problemas nas finanças do condomínio, que possui despesas fixas mensais. Quando não há acordo para o pagamento, existem várias formas legais de cobrar a dívida, seja judicialmente ou extrajudicialmente. Recomendamos sempre buscar uma solução amigável, pois a conciliação é mais vantajosa tanto para o condomínio quanto para o condômino. Se não houver acordo, a alternativa é recorrer à justiça. Os processos podem durar um ano ou mais, dependendo do caso, da Comarca onde o processo tramitará e do Juiz responsável, mas o pagamento da dívida é garantido, mesmo que seja necessário leiloar o imóvel da família. A medida rigorosa contra os devedores está prevista no artigo 784 do Novo Código. O primeiro passo para a cobrança é o síndico reunir os recibos atrasados e as atas de reuniões para comprovar os débitos. O segundo passo é entrar com uma ação na Justiça e solicitar a penhora do imóvel em três dias.

De acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), após um mês de atraso, além do risco de penhora do imóvel, o nome do condômino inadimplente já pode ser negativado, devido a um convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa. Embora a inadimplência seja caracterizada após um mês, recomenda-se que os síndicos aguardem de três a quatro meses antes de iniciar o processo de leilão do imóvel. Esse período permite uma penhora mais rápida, pois o devedor provavelmente não conseguirá quitar a dívida em 72 horas. Com o novo código, o tempo de processo será reduzido para entre dois e três anos. A ação começará com a penhora se o devedor não pagar a dívida em 72 horas (Artigo 829). Não haverá mais audiências, que poderiam demorar meses para serem agendadas pela Justiça. O condomínio terá maior garantia de recebimento dos valores. Será possível “prender” o imóvel do devedor quase imediatamente (Artigo 828). O devedor será obrigado a arcar com as custas da defesa. Antes, o procedimento não tinha custo para contestar a ação (Artigo 914). Agora, há a possibilidade real de protesto da cota de condomínio, algo que nem todos os estados aceitavam anteriormente. Quanto mais o devedor demorar a pagar e resistir à execução, mais penalidades enfrentará (Artigo 827). Há previsão para penhora (Artigo 837) e leilão (Artigo 879, II) do imóvel por meio eletrônico.

Quando o nome do condômino é protestado, não é necessário levar o caso à justiça, pois o protesto já bloqueia o crédito do devedor no mercado. Essa possibilidade de protesto facilitou a recuperação das dívidas pelos condomínios, criando uma alternativa à tradicional ação judicial. O medo de ter o nome protestado e o crédito bloqueado fez com que os devedores ficassem mais atentos. Para a cobrança judicial, é importante que o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, contrate advogados com profundo conhecimento e experiência comprovada. Esses profissionais devem utilizar ferramentas jurídicas eficazes para garantir o recebimento integral das taxas condominiais em um curto período.

João Neto

Advogado

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FONTES:

https://odia.ig.com.br/brasil/2016-03-18/nova-lei-de-condominio-joga-pesado-contra-os-devedores.html

https://marcellobenevides.com/como-funciona-a-cobranca-judicial-nos-condominios-saiba-mais/


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