PROBLEMA: O Estado decidiu que o Prêmio de Incentivo não será considerado na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta parte, dos servidores públicos.

 

SOLUÇÃO: Ingressar com ação judicial, considerando que essa gratificação é paga de forma geral e contínua, devendo, portanto, compor o cálculo dos adicionais por tempo de serviço, como os quinquênios e a sexta parte.


📌 Questões sobre o Prêmio de Incentivo e adicionais Devido ao grande número de ações relacionadas à inclusão do Prêmio de Incentivo (recebido por servidores da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e suas autarquias) no cálculo de benefícios como 13º salário 🎁, férias 🌴, terço constitucional 📑, quinquênio e sexta parte 📊, foi instaurado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

⚖️ O objetivo do IRDR é unificar a interpretação jurídica em casos semelhantes. Em novembro de 2017, decidiu-se que 50% do valor do Prêmio de Incentivo (parte fixa) deve integrar o cálculo dos adicionais temporais, do terço de férias e do 13º salário. Assim, os servidores da saúde têm direito à inclusão desse valor nas verbas citadas.

💼 PIQ – Prêmio de Incentivo à Qualidade O PIQ é concedido aos servidores da Secretaria da Fazenda. Recentemente, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou que o PIQ deve ser incluído no cálculo dos quinquênios e da sexta parte. A ação foi movida por sindicato, mas a decisão beneficia todos os servidores 👩‍💼👨‍💼, mesmo os não filiados, garantindo também o direito de cobrar diferenças retroativas desde 2006.

🚨 Congelamento dos adicionais O Sindsep denunciou como absurda a medida publicada no Diário Oficial da Cidade (11/06/2020) que congelou o pagamento de quinquênios e sexta parte entre 28/05/2020 e 31/12/2021, em razão da Lei Complementar nº 173/2020. ➡️ Servidores que já tinham adquirido o direito até 27/05/2020 mantiveram o benefício. ➡️ Quem completaria o tempo após essa data sofreu congelamento até o fim de 2021.

📉 A lei trouxe outros mecanismos de bloqueio na evolução de carreira, prejudicando os trabalhadores. O Sindsep segue estudando medidas e promete lutar contra os vetos que afetam salários, carreiras e benefícios.

Em novembro de 2020, uma decisão judicial em Votuporanga considerou a lei inconstitucional ⚖️, por violar a autonomia dos Estados e municípios. O juiz determinou que o Estado continue computando o tempo de serviço para concessão de quinquênios, sexta parte e licença-prêmio, além de pagar as vantagens retidas com correção monetária 💰.

🌟 Para muitos servidores, essa decisão foi vista como “uma luz no fim do túnel” 💡, trazendo esperança de que a Lei 173 seja anulada nacionalmente pelo STF.

⚖️ Teses do STJ sobre remuneração de servidores O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou 19 teses sobre remuneração de servidores públicos. Entre elas:

  • 🚫 O Judiciário não pode equiparar ou reajustar valores do auxílio-alimentação. (REsp 1.336.854 – relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho)
  • 🚫 Não cabe pagamento da ajuda de custo prevista no art. 53 da Lei 8.112/90 ao servidor que participou de concurso de remoção. (REsp 1.596.636 – relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho)

📊 Quinquênio e Sexta-Parte

  • O quinquênio é um adicional de 5% sobre os rendimentos a cada 5 anos de serviço.
  • A sexta-parte 📈 corresponde a 1/6 dos vencimentos, concedida após 20 anos de efetivo exercício.
  • É vedado o chamado efeito cascata (repique), ou seja, usar uma vantagem já calculada como base para outra.

👉 O cálculo deve ser feito sobre os vencimentos (plural), que incluem o salário padrão + adicionais e gratificações, excluídas apenas verbas eventuais ou indenizatórias. No entanto, o Estado de São Paulo muitas vezes exclui gratificações não incorporadas, o que gera prejuízo ao servidor.

📌 Ação judicial Quando parcelas são indevidamente excluídas do cálculo, cabe ação para recálculo e cobrança das diferenças dos últimos 5 anos.

💼 Prêmio de Incentivo

  • Criado pela Lei estadual 8.795/1994, inicialmente como gratificação transitória para servidores da saúde.
  • Posteriormente, a Lei 9.463/1996 deu caráter definitivo ao benefício, integrando-o aos vencimentos.
  • 🎁 Com isso, deveria incidir sobre 13º salário e terço de férias, mas o Estado não cumpriu administrativamente.
  • ⚖️ Diversos servidores ingressaram na Justiça, e o TJ-SP vem decidindo favoravelmente, reconhecendo o direito à inclusão do Prêmio de Incentivo no cálculo das verbas.

 

👨‍⚖️ João Neto

Advogado ⚖️

📧 contato@jnjur.com.br

🌐 www.jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas:

  • ⚖️ msadvogado.com.br
  • 👩‍💼 servidorpublico.kustermachado.adv.br
  • 🏛️ al.sp.gov.br
  • 📰 conjur.com.br
  • 👩‍⚖️ rosanatorranoadvocacia.com.br
  • 📖 sandovalfilho.com.br
  • 📑 advocaciavasconcelos.com

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