PROBLEMA: O Estado decidiu que o Prêmio de Incentivo não será considerado na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta parte, dos servidores públicos.
SOLUÇÃO: Ingressar com ação judicial, considerando que essa gratificação é paga de forma geral e contínua, devendo, portanto, compor o cálculo dos adicionais por tempo de serviço, como os quinquênios e a sexta parte.
📌 Questões sobre o
Prêmio de Incentivo e adicionais Devido ao grande número de ações
relacionadas à inclusão do Prêmio de Incentivo (recebido por servidores
da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e suas autarquias) no cálculo de
benefícios como 13º salário 🎁, férias 🌴,
terço constitucional 📑, quinquênio ⏳
e sexta parte 📊, foi instaurado um Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
⚖️ O objetivo do IRDR é unificar
a interpretação jurídica em casos semelhantes. Em novembro de 2017, decidiu-se
que 50% do valor do Prêmio de Incentivo (parte fixa) deve integrar o
cálculo dos adicionais temporais, do terço de férias e do 13º salário. Assim,
os servidores da saúde têm direito à inclusão desse valor nas verbas citadas.
💼 PIQ – Prêmio de
Incentivo à Qualidade O PIQ é concedido aos servidores da Secretaria da
Fazenda. Recentemente, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP
determinou que o PIQ deve ser incluído no cálculo dos quinquênios e da sexta
parte. A ação foi movida por sindicato, mas a decisão beneficia todos os
servidores 👩💼👨💼,
mesmo os não filiados, garantindo também o direito de cobrar diferenças
retroativas desde 2006.
🚨 Congelamento dos
adicionais O Sindsep denunciou como absurda a medida publicada no Diário
Oficial da Cidade (11/06/2020) que congelou o pagamento de quinquênios e
sexta parte entre 28/05/2020 e 31/12/2021, em razão da Lei
Complementar nº 173/2020. ➡️ Servidores que já tinham
adquirido o direito até 27/05/2020 mantiveram o benefício. ➡️
Quem completaria o tempo após essa data sofreu congelamento até o fim de 2021.
📉 A lei trouxe outros
mecanismos de bloqueio na evolução de carreira, prejudicando os trabalhadores.
O Sindsep segue estudando medidas e promete lutar contra os vetos que
afetam salários, carreiras e benefícios.
✨ Em novembro de 2020, uma
decisão judicial em Votuporanga considerou a lei inconstitucional ⚖️,
por violar a autonomia dos Estados e municípios. O juiz determinou que o Estado
continue computando o tempo de serviço para concessão de quinquênios, sexta
parte e licença-prêmio, além de pagar as vantagens retidas com correção
monetária 💰.
🌟 Para muitos servidores,
essa decisão foi vista como “uma luz no fim do túnel” 💡,
trazendo esperança de que a Lei 173 seja anulada nacionalmente pelo STF.
⚖️ Teses do STJ sobre
remuneração de servidores O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
consolidou 19 teses sobre remuneração de servidores públicos. Entre
elas:
- 🚫 O Judiciário não
pode equiparar ou reajustar valores do auxílio-alimentação. (REsp
1.336.854 – relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho)
- 🚫 Não cabe pagamento
da ajuda de custo prevista no art. 53 da Lei 8.112/90 ao servidor
que participou de concurso de remoção. (REsp 1.596.636 – relator: Min.
Napoleão Nunes Maia Filho)
📊 Quinquênio e
Sexta-Parte
- O quinquênio ⏳
é um adicional de 5% sobre os rendimentos a cada 5 anos de serviço.
- A sexta-parte 📈
corresponde a 1/6 dos vencimentos, concedida após 20 anos de efetivo
exercício.
- ❗ É vedado o chamado efeito
cascata (repique), ou seja, usar uma vantagem já calculada como base
para outra.
👉 O cálculo deve ser
feito sobre os vencimentos (plural), que incluem o salário padrão +
adicionais e gratificações, excluídas apenas verbas eventuais ou
indenizatórias. No entanto, o Estado de São Paulo muitas vezes exclui
gratificações não incorporadas, o que gera prejuízo ao servidor.
📌 Ação judicial
Quando parcelas são indevidamente excluídas do cálculo, cabe ação para
recálculo e cobrança das diferenças dos últimos 5 anos.
💼 Prêmio de Incentivo
- Criado pela Lei estadual 8.795/1994,
inicialmente como gratificação transitória para servidores da saúde.
- Posteriormente, a Lei 9.463/1996 deu caráter
definitivo ao benefício, integrando-o aos vencimentos.
- 🎁 Com isso, deveria
incidir sobre 13º salário e terço de férias, mas o Estado
não cumpriu administrativamente.
- ⚖️ Diversos servidores
ingressaram na Justiça, e o TJ-SP vem decidindo favoravelmente,
reconhecendo o direito à inclusão do Prêmio de Incentivo no cálculo das
verbas.
👨⚖️
João Neto
Advogado ⚖️
📚 Fontes consultadas:
- ⚖️
msadvogado.com.br
- 👩💼
servidorpublico.kustermachado.adv.br
- 🏛️
al.sp.gov.br
- 📰
conjur.com.br
- 👩⚖️
rosanatorranoadvocacia.com.br
- 📖
sandovalfilho.com.br
- 📑 advocaciavasconcelos.com
