NECESSIDADE: Encerramento do cheque especial e bloqueio da conta sem aviso prévio ao cliente.
SERVIÇO: Processo indenizatório visando compensar o consumidor pela falta de aviso prévio
⚖️ Cancelamento do Cheque
Especial sem Aviso Prévio
❌ Cancelar o limite de cheque
especial sem comunicar o correntista é considerado prática abusiva pela
legislação. Alguns bancos tratam esse crédito como um “prêmio” aos bons
pagadores, mas o consumidor tem direito à informação para não ser prejudicado 📢.
💳 Quando o banco cancela
o cheque especial e inscreve o cliente nos órgãos de restrição de crédito sem
aviso, pode ser obrigado a indenizar 💰.
📌 Exemplo: A 15ª Câmara
Cível do TJRS condenou o Banco Itaú a pagar R$ 9 mil por danos morais a
uma cliente que não foi avisada da não-renovação do cheque especial. O saldo da
conta ficou negativo e ela foi surpreendida com notificações da Serasa e SPC 📝.
👩💼 A cliente
alegou nunca ter tido cheques devolvidos e sempre respeitou o limite concedido.
O banco, por sua vez, afirmou que não cancelou, mas deixou de renovar o crédito
por ultrapassagens do limite.
⚖️ O relator, desembargador
Angelo Maraninchi Giannakos, entendeu que houve falha na prestação do serviço,
pois o banco não notificou a cliente. Isso violou o artigo 6º, inciso VI, do
Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor o dever de prevenir
danos patrimoniais e morais.
😔 O magistrado destacou
que o cancelamento sem aviso trouxe abalo ao crédito, constrangimento e
sensação de injustiça, caracterizando dano moral. O voto foi acompanhado pelos
desembargadores Vicente Barroco de Vasconcellos e Otávio Augusto de Freitas
Barcellos.
📌 Em resumo: quem causa
constrangimento indevido ao consumidor, como retirar crédito sem aviso e
inscrevê-lo como inadimplente, deve indenizar pelos danos morais sofridos.
⚖️ Indenização por
Cancelamento Indevido do Cheque Especial
💳 Um correntista do Itaú
teve cheques devolvidos e seu nome negativado em cadastros de inadimplentes
após o banco cancelar o limite de cheque especial sem aviso prévio.
📌 A 1ª Câmara de Direito
Civil do TJ/SC decidiu, por unanimidade, que o banco deveria retirar o nome do
cliente da restrição e indenizá-lo.
➡️ Segundo os autos, o
correntista foi informado apenas depois que o empréstimo havia sido cancelado,
o que deixou sua conta negativa e resultou na inscrição no SPC. Ao procurar
esclarecimentos, recebeu a promessa de correção, mas nada foi feito. Diante da
inércia, ajuizou ação.
⚠️ A sentença da 3ª Vara Cível de
Itajaí condenou o banco a pagar R$ 20 mil, além de multa por litigância
de má-fé (1%) e indenização adicional de 20%.
👩⚖️ Em recurso, a
desembargadora substituta Denise Volpato afirmou que o valor não deveria ser
reduzido, pois estava “aquém da extensão do dano à dignidade e cidadania do
autor”.
📊 O limite de crédito era
de R$ 1,1 mil e os cheques emitidos estavam dentro desse valor, demonstrando
uso responsável do crédito.
😔 O tribunal destacou que
o consumidor sofreu constrangimento e abalo ao crédito por culpa exclusiva do
banco, que não corrigiu a situação e obrigou o cliente a recorrer à Justiça.
👉 Em resumo: cancelar o
cheque especial sem aviso prévio e negativar o cliente caracteriza falha na
prestação do serviço, gera abalo ao crédito e dá direito à indenização
por danos morais.
👨⚖️
João Neto
📚
Advogado
📧
E-mail: contato@jnjur.com.br
🌐
Site: www.jnjur.com.br

.jpg)