NECESSIDADE: Encerramento do cheque especial e bloqueio da conta sem aviso prévio ao cliente.

 

SERVIÇO: Processo indenizatório visando compensar o consumidor pela falta de aviso prévio


⚖️ Cancelamento do Cheque Especial sem Aviso Prévio

Cancelar o limite de cheque especial sem comunicar o correntista é considerado prática abusiva pela legislação. Alguns bancos tratam esse crédito como um “prêmio” aos bons pagadores, mas o consumidor tem direito à informação para não ser prejudicado 📢.

💳 Quando o banco cancela o cheque especial e inscreve o cliente nos órgãos de restrição de crédito sem aviso, pode ser obrigado a indenizar 💰.

📌 Exemplo: A 15ª Câmara Cível do TJRS condenou o Banco Itaú a pagar R$ 9 mil por danos morais a uma cliente que não foi avisada da não-renovação do cheque especial. O saldo da conta ficou negativo e ela foi surpreendida com notificações da Serasa e SPC 📝.

👩‍💼 A cliente alegou nunca ter tido cheques devolvidos e sempre respeitou o limite concedido. O banco, por sua vez, afirmou que não cancelou, mas deixou de renovar o crédito por ultrapassagens do limite.

⚖️ O relator, desembargador Angelo Maraninchi Giannakos, entendeu que houve falha na prestação do serviço, pois o banco não notificou a cliente. Isso violou o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor o dever de prevenir danos patrimoniais e morais.

😔 O magistrado destacou que o cancelamento sem aviso trouxe abalo ao crédito, constrangimento e sensação de injustiça, caracterizando dano moral. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Vicente Barroco de Vasconcellos e Otávio Augusto de Freitas Barcellos.

📌 Em resumo: quem causa constrangimento indevido ao consumidor, como retirar crédito sem aviso e inscrevê-lo como inadimplente, deve indenizar pelos danos morais sofridos.

⚖️ Indenização por Cancelamento Indevido do Cheque Especial

💳 Um correntista do Itaú teve cheques devolvidos e seu nome negativado em cadastros de inadimplentes após o banco cancelar o limite de cheque especial sem aviso prévio.

📌 A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC decidiu, por unanimidade, que o banco deveria retirar o nome do cliente da restrição e indenizá-lo.

➡️ Segundo os autos, o correntista foi informado apenas depois que o empréstimo havia sido cancelado, o que deixou sua conta negativa e resultou na inscrição no SPC. Ao procurar esclarecimentos, recebeu a promessa de correção, mas nada foi feito. Diante da inércia, ajuizou ação.

⚠️ A sentença da 3ª Vara Cível de Itajaí condenou o banco a pagar R$ 20 mil, além de multa por litigância de má-fé (1%) e indenização adicional de 20%.

👩‍⚖️ Em recurso, a desembargadora substituta Denise Volpato afirmou que o valor não deveria ser reduzido, pois estava “aquém da extensão do dano à dignidade e cidadania do autor”.

📊 O limite de crédito era de R$ 1,1 mil e os cheques emitidos estavam dentro desse valor, demonstrando uso responsável do crédito.

😔 O tribunal destacou que o consumidor sofreu constrangimento e abalo ao crédito por culpa exclusiva do banco, que não corrigiu a situação e obrigou o cliente a recorrer à Justiça.

👉 Em resumo: cancelar o cheque especial sem aviso prévio e negativar o cliente caracteriza falha na prestação do serviço, gera abalo ao crédito e dá direito à indenização por danos morais.

👨‍⚖️ João Neto

📚 Advogado

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