PROBLEMA: A instituição de ensino anuncia que o curso seria gratuito, mas não cumpre a promessa e acaba cobrando a dívida do estudante.
SOLUÇÃO: A faculdade deve responder judicialmente por prática de propaganda enganosa e pela cobrança indevida, sendo obrigada a indenizar o aluno prejudicado.
O CDC não define diretamente o
que é “relação de consumo”, mas deixa claro quem são os participantes:
consumidor e fornecedor, além do objeto dessa relação — a compra de produtos e
serviços.
👉 Pelo artigo 2º,
consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final, ou seja, para si mesmo, sem repassar a
terceiros.
🎓 Caso do aluno e a
UNIESP
Um estudante, atraído pela
promessa de bolsa integral divulgada pela UNIESP, fez sua matrícula e contratou
o FIES pelo Banco do Brasil. No fim do curso, foi surpreendido com um contrato
de dívida e a notícia de que o financiamento não seria pago pela instituição.
⚖️ O juiz reconheceu que o aluno
cumpriu sua parte e determinou que a UNIESP deveria arcar com o pagamento
integral do FIES.
Sempre que há relação de consumo,
o consumidor é protegido, independentemente da atividade do fornecedor. O
legislador entende que o consumidor é a parte mais fraca, já que o fornecedor
detém informações e poder de decisão sobre produtos e serviços.
💡 Por isso, a lei busca
equilibrar essa desigualdade, garantindo ao consumidor uma posição mais
favorável nas negociações.
📚 Exemplo real
Em 2012, Felipe Vieira dos Santos
acreditou que teria o FIES pago pela UNIESP ao cursar publicidade. Seis anos
depois, o sonho virou pesadelo: sem diploma e com dívida de mais de R$ 47 mil,
além do nome negativado no SCPC.
😟 Outros estudantes
também enfrentaram dívidas altíssimas, chegando a R$ 90 mil, e recorreram à
Justiça.
⚖️ Ações judiciais e
investigações
Advogados representam dezenas de
ex-alunos em busca de ressarcimento, e o Ministério Público Federal investiga
se a UNIESP tem condições de garantir valores que somam R$ 2 bilhões.
📑 A instituição, por sua
vez, afirma que cumpriu os pagamentos apenas para quem seguiu requisitos como
assiduidade e trabalho voluntário, alegando que tudo estava previsto em
contrato.
📢 Promessas e realidade
Segundo o advogado Almeida, em
Ribeirão Preto muitos alunos foram atraídos por panfletos e palestras da UNIESP
para cursos como ciências contábeis, pedagogia, administração e publicidade. A
promessa era simples: pagar apenas R$ 50 a cada trimestre 💸,
enquanto a instituição assumiria o FIES ao final da graduação.
🎓 Os estudantes fizeram
vestibular, assinaram o financiamento com o banco e se matricularam. Porém,
durante o curso, surgiram condições não informadas inicialmente — como
critérios subjetivos de “excelência acadêmica” 📑. No fim, essas
exigências foram usadas como justificativa para a UNIESP não quitar o FIES.
💥 Consequências
• Alunos ficaram com dívidas entre R$ 40 mil e R$ 90 mil.
• Muitos tiveram o nome negativado nos órgãos de crédito ❌.
• Alguns perderam oportunidades de emprego por causa da
inadimplência.
Um exemplo é Felipe Santos, que
descobriu estar negativado ao ligar para o banco. Mesmo após entregar o TCC,
não conseguiu o diploma por não poder refazer uma disciplina devido aos custos.
🏢 Já Evandro Maia
Fernandes, que conseguiu se formar em administração, também ficou com uma
dívida de R$ 65,5 mil. Ele relata que não pode financiar carro, apartamento ou
terreno, pois já possui esse débito em aberto.
⚖️ Ações judiciais
• Almeida já ajuizou cerca de 65 ações cíveis em Ribeirão
Preto, pedindo não só a exclusão dos nomes dos alunos do SPC/Serasa, mas também
indenizações de até R$ 10 mil por danos morais.
• A Defensoria Pública de SP obteve liminar favorável,
declarando nulas cláusulas contratuais abusivas dos programas Uniesp Paga, Novo
Fies e Uniesp Solidária.
• O MPF estima que cerca de 50 mil estudantes foram
afetados pela prática.
📑 A decisão judicial
determinou:
• Suspensão das cobranças do financiamento estudantil até o
fim do processo.
• Exclusão dos nomes dos alunos dos órgãos de proteção ao
crédito.
• Proibição de qualquer tipo de coação para pagamento das
parcelas em atraso.
⚖️ Condenações contra a UNIESP
A UNIESP (União das Instituições
Educacionais do Estado de São Paulo) foi condenada a pagar R$ 8 mil de
indenização por danos morais a uma ex-aluna que teve o nome indevidamente
incluído em cadastros de restrição ao crédito. O juiz Renato Siqueira de Pretto,
da 1ª Vara Cível de Campinas, reconheceu que não havia débitos e considerou as
cobranças irregulares.
📚 O programa “Uniesp
Paga” prometia quitar o FIES dos alunos ao final do curso, mas, após a
graduação, a instituição passou a cobrar valores que chegavam a mais de R$ 50
mil. Sete alunos ingressaram com ação pedindo a inexigibilidade da dívida e
indenização por danos morais.
📑 A faculdade foi julgada
à revelia, e o juiz destacou que caberia à instituição comprovar o
descumprimento dos critérios pelos alunos, o que não ocorreu. Além disso, o STJ
já entende que não é necessária prova dos danos morais quando há inscrição
indevida em órgãos de crédito.
🚫 Propaganda enganosa
Em outro caso, o juiz Valdeci
Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília, condenou a UNIESP por
propaganda enganosa no programa “Você na Faculdade: Uniesp Paga”. A aluna não
só foi liberada de uma dívida de R$ 51 mil, como também recebeu indenização de
R$ 8 mil.
💰 Fraudes investigadas
A Justiça Federal bloqueou R$ 2
bilhões em bens e imóveis dos diretores do grupo, José Fernando Pinto da Costa
e Sthefano Bruno Pinto da Costa, por fraudes ligadas ao FIES. O MPF estima que
mais de 30 mil alunos foram excluídos sem aviso e que os prejuízos à União
podem ultrapassar R$ 2,3 bilhões.
📢 Cláusulas abusivas
Segundo a promotora Joseane
Suzart, a UNIESP utilizou cláusulas abusivas para negar o pagamento das bolsas
do FIES. Foi pedida liminar para suspender matrículas pelo programa, devolver
valores já pagos e cumprir obrigações contratuais, como fornecer notebooks e
tablets aos alunos.
👨⚖️ João Neto
📌
Advogado
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www.jnjur.com.br
📚
Fontes consultadas
- 📰
jornaldopovomarilia.net
- 🎓
educacao.uol.com.br
- 🌍 g1.globo.com
- ⚖️ mauer.adv.br
- 🗞️ atarde.uol.com.br
- 📖 direitoreal.com.br
- 🎓 uniesp.edu.br
- 💹
economia.estadao.com.br
- 🛡️ anadep.org.br
- ⚖️ juristas.com.br
- 📰 jornaljurid.com.br

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