PROBLEMA: A instituição de ensino anuncia que o curso seria gratuito, mas não cumpre a promessa e acaba cobrando a dívida do estudante.

 

SOLUÇÃO: A faculdade deve responder judicialmente por prática de propaganda enganosa e pela cobrança indevida, sendo obrigada a indenizar o aluno prejudicado.

📘 Código de Defesa do Consumidor

O CDC não define diretamente o que é “relação de consumo”, mas deixa claro quem são os participantes: consumidor e fornecedor, além do objeto dessa relação — a compra de produtos e serviços.

👉 Pelo artigo 2º, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, para si mesmo, sem repassar a terceiros.

🎓 Caso do aluno e a UNIESP

Um estudante, atraído pela promessa de bolsa integral divulgada pela UNIESP, fez sua matrícula e contratou o FIES pelo Banco do Brasil. No fim do curso, foi surpreendido com um contrato de dívida e a notícia de que o financiamento não seria pago pela instituição.

⚖️ O juiz reconheceu que o aluno cumpriu sua parte e determinou que a UNIESP deveria arcar com o pagamento integral do FIES.

🛡️ Proteção ao consumidor

Sempre que há relação de consumo, o consumidor é protegido, independentemente da atividade do fornecedor. O legislador entende que o consumidor é a parte mais fraca, já que o fornecedor detém informações e poder de decisão sobre produtos e serviços.

💡 Por isso, a lei busca equilibrar essa desigualdade, garantindo ao consumidor uma posição mais favorável nas negociações.

📚 Exemplo real

Em 2012, Felipe Vieira dos Santos acreditou que teria o FIES pago pela UNIESP ao cursar publicidade. Seis anos depois, o sonho virou pesadelo: sem diploma e com dívida de mais de R$ 47 mil, além do nome negativado no SCPC.

😟 Outros estudantes também enfrentaram dívidas altíssimas, chegando a R$ 90 mil, e recorreram à Justiça.

⚖️ Ações judiciais e investigações

Advogados representam dezenas de ex-alunos em busca de ressarcimento, e o Ministério Público Federal investiga se a UNIESP tem condições de garantir valores que somam R$ 2 bilhões.

📑 A instituição, por sua vez, afirma que cumpriu os pagamentos apenas para quem seguiu requisitos como assiduidade e trabalho voluntário, alegando que tudo estava previsto em contrato.

📢 Promessas e realidade

Segundo o advogado Almeida, em Ribeirão Preto muitos alunos foram atraídos por panfletos e palestras da UNIESP para cursos como ciências contábeis, pedagogia, administração e publicidade. A promessa era simples: pagar apenas R$ 50 a cada trimestre 💸, enquanto a instituição assumiria o FIES ao final da graduação.

🎓 Os estudantes fizeram vestibular, assinaram o financiamento com o banco e se matricularam. Porém, durante o curso, surgiram condições não informadas inicialmente — como critérios subjetivos de “excelência acadêmica” 📑. No fim, essas exigências foram usadas como justificativa para a UNIESP não quitar o FIES.

💥 Consequências

•             Alunos ficaram com dívidas entre R$ 40 mil e R$ 90 mil.

•             Muitos tiveram o nome negativado nos órgãos de crédito .

•             Alguns perderam oportunidades de emprego por causa da inadimplência.

Um exemplo é Felipe Santos, que descobriu estar negativado ao ligar para o banco. Mesmo após entregar o TCC, não conseguiu o diploma por não poder refazer uma disciplina devido aos custos.

🏢 Já Evandro Maia Fernandes, que conseguiu se formar em administração, também ficou com uma dívida de R$ 65,5 mil. Ele relata que não pode financiar carro, apartamento ou terreno, pois já possui esse débito em aberto.

⚖️ Ações judiciais

•             Almeida já ajuizou cerca de 65 ações cíveis em Ribeirão Preto, pedindo não só a exclusão dos nomes dos alunos do SPC/Serasa, mas também indenizações de até R$ 10 mil por danos morais.

•             A Defensoria Pública de SP obteve liminar favorável, declarando nulas cláusulas contratuais abusivas dos programas Uniesp Paga, Novo Fies e Uniesp Solidária.

•             O MPF estima que cerca de 50 mil estudantes foram afetados pela prática.

📑 A decisão judicial determinou:

•             Suspensão das cobranças do financiamento estudantil até o fim do processo.

•             Exclusão dos nomes dos alunos dos órgãos de proteção ao crédito.

•             Proibição de qualquer tipo de coação para pagamento das parcelas em atraso.

⚖️ Condenações contra a UNIESP

A UNIESP (União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo) foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna que teve o nome indevidamente incluído em cadastros de restrição ao crédito. O juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas, reconheceu que não havia débitos e considerou as cobranças irregulares.

📚 O programa “Uniesp Paga” prometia quitar o FIES dos alunos ao final do curso, mas, após a graduação, a instituição passou a cobrar valores que chegavam a mais de R$ 50 mil. Sete alunos ingressaram com ação pedindo a inexigibilidade da dívida e indenização por danos morais.

📑 A faculdade foi julgada à revelia, e o juiz destacou que caberia à instituição comprovar o descumprimento dos critérios pelos alunos, o que não ocorreu. Além disso, o STJ já entende que não é necessária prova dos danos morais quando há inscrição indevida em órgãos de crédito.

🚫 Propaganda enganosa

Em outro caso, o juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília, condenou a UNIESP por propaganda enganosa no programa “Você na Faculdade: Uniesp Paga”. A aluna não só foi liberada de uma dívida de R$ 51 mil, como também recebeu indenização de R$ 8 mil.

💰 Fraudes investigadas

A Justiça Federal bloqueou R$ 2 bilhões em bens e imóveis dos diretores do grupo, José Fernando Pinto da Costa e Sthefano Bruno Pinto da Costa, por fraudes ligadas ao FIES. O MPF estima que mais de 30 mil alunos foram excluídos sem aviso e que os prejuízos à União podem ultrapassar R$ 2,3 bilhões.

📢 Cláusulas abusivas

Segundo a promotora Joseane Suzart, a UNIESP utilizou cláusulas abusivas para negar o pagamento das bolsas do FIES. Foi pedida liminar para suspender matrículas pelo programa, devolver valores já pagos e cumprir obrigações contratuais, como fornecer notebooks e tablets aos alunos.

👨‍⚖️ João Neto

📌 Advogado

✉️ contato@jnjur.com.br
🌐 www.jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas

  • 📰 jornaldopovomarilia.net
  • 🎓 educacao.uol.com.br
  • 🌍 g1.globo.com
  • ⚖️ mauer.adv.br
  • 🗞️ atarde.uol.com.br
  • 📖 direitoreal.com.br
  • 🎓 uniesp.edu.br
  • 💹 economia.estadao.com.br
  • 🛡️ anadep.org.br
  • ⚖️ juristas.com.br
  • 📰 jornaljurid.com.br

📱Assine com um clique!

https://indiquei.app/VNBMJAE

Postagens mais visitadas deste blog