PROBLEMA: A entidade realiza descontos na pensão de aposentados ou pensionistas sem possuir autorização formal por escrito.

 

SOLUÇÃO: Caso fique comprovada a má-fé, os valores descontados deverão ser devolvidos em dobro. 

📌 O INSS estabeleceu regras para a cobrança de associações em aposentadorias e pensões. Desde dezembro, está autorizado o desconto de mensalidades diretamente nos benefícios da Previdência Social.

📑 A Instrução Normativa nº 110, publicada em 04/12/2020, prevê proteção contra cobranças indevidas. Porém, ainda há risco de que beneficiários desatentos sofram prejuízos ⚠️.

🔎 A norma determina que os descontos só podem ocorrer se:

•             forem feitos por associações ou entidades de aposentados/pensionistas que tenham acordo com o INSS 🤝;

•             o benefício esteja desbloqueado para inclusão do desconto 💳;

•             houver termo de filiação e autorização assinados pelo beneficiário ✍️, com CPF e documento oficial com foto.

👉 Importante: o desconto é facultativo. A associação deve oferecer outras formas de pagamento. Só decisão judicial permite autorização por representante legal 👨‍⚖️.

💰 O valor das aposentadorias e pensões depende do tempo de contribuição, salários recebidos e recolhimento da GPS. O benefício é reajustado anualmente conforme o salário mínimo 📈.

⚠️ Fraudes comuns, como empréstimos não autorizados ou falsificação de documentos, podem reduzir o valor recebido. Todo empréstimo consignado precisa de autorização do segurado, banco e INSS.

👥 Muitos aposentados e pensionistas relatam descontos indevidos em nome de entidades desconhecidas. Especialistas afirmam que cobrança sem autorização é fraude 🚨.

•             Os descontos podem chegar a 5% do benefício.

•             Há casos de falsificação de assinaturas e documentos.

•             Reclamações são frequentes em órgãos como o Reclame Aqui e na Ouvidoria do INSS 📞.

⚖️ Quem se sentir prejudicado pode:

•             registrar boletim de ocorrência 📝;

•             reclamar no Banco Central 🏦;

•             procurar a Justiça para pedir análise da assinatura e reembolso com juros e correção monetária 💵.

🔎 O INSS pode, periodicamente, revisar os benefícios concedidos. Esse processo, conhecido como “pente-fino”, exige que o segurado faça a prova de vida e apresente documentos em uma Agência da Previdência Social (APS). O objetivo é reduzir fraudes contra o sistema e proteger os próprios beneficiários.

⚠️ Entre os problemas mais comuns estão:

•             Empréstimos não autorizados 💳;

•             Falsificação de documentos 📄;

•             Descontos associativos indevidos, que retiram valores da aposentadoria ou pensão sem autorização ✍️.

📌 Por isso, aposentados e pensionistas devem acompanhar atentamente seus contracheques. Muitos não percebem os descontos porque conferem apenas o valor líquido em conta bancária.

 

Projeto de Lei em andamento 🏛️

Há um projeto no Congresso Nacional (PL 5482/13) que pretende punir entidades que realizam descontos sem autorização:

•             Multa de 50% sobre o valor arrecadado irregularmente;

•             Restituição com correção monetária (INPC), multa de 2% e juros de 1% ao mês 📈.

Enquanto não é aprovado, o beneficiário deve buscar outros meios para se proteger.

 

Cuidados com contratos 📑

É comum contratar empréstimos consignados, cartões de crédito consignados, financiamentos e seguros. Nesses casos, o desconto direto no contracheque é legal, desde que autorizado. O problema surge quando não há autorização e mesmo assim ocorrem cobranças.

Muitas associações lançam descontos pequenos (entre R$10 e R$50) alegando serviços como:

•             plano familiar 👨‍👩‍👧‍👦;

•             assistência 24h ;

•             redes de desconto 🛒;

•             assistência funeral ⚰️;

•             seguros de vida 🛡️.

Se não houver contrato formalizado, trata-se de desconto indevido.

 

O que fazer em caso de fraude 🚨

1.            Solicitar esclarecimentos à associação e pedir restituição 💵;

2.            Exigir suspensão imediata das cobranças ;

3.            Se não houver solução, procurar um advogado ⚖️ para ajuizar ação:

•             Ação declaratória de inexistência de débito;

•             Pedido de devolução em dobro (art. 42 do CDC) 📜;

•             Indenização por danos morais e materiais.

💡 A Justiça já reconheceu que apropriação indevida de verba alimentar gera dano moral presumido, com indenizações entre R$5 mil e R$20 mil, dependendo do caso.

 

👨‍⚖️ João Neto

📚 Advogado

📧 contato@jnjur.com.br

🌐 www.jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas

•             🔹 bxblue.com.br

•             🔹 jacomeadvocacia.com.br

•             🔹 coad.com.br

•             🔹 correiobraziliense.com.br

•             🔹 juridicocerto.com

•             🔹 jornalcontabil.com.br

•             🔹 migalhas.uol.com.br

•             🔹 msadvocaciaprevidenciaria.com.br

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