PROBLEMA: Empresa de serviços funerários aplica aumento indevido nas tarifas cobradas dos clientes.
SOLUÇÃO: Na ausência de previsão clara sobre o reajuste, a cobrança deve ser feita de forma que favoreça o consumidor.
📌 Serviços Públicos e
Funerários
Os serviços públicos podem ser
prestados diretamente pelo Estado 🏛️ ou por empresas
autorizadas 👔. No caso de Vinhedo (SP), o Tribunal de
Justiça acolheu recurso do Ministério Público e considerou abusivas cláusulas
de contratos de uma funerária local ⚖️.
📑 O que aconteceu:
- A empresa oferecia contratos de adesão para
serviços funerários, cobrando parcelas de consumidores 💸.
- O MP apontou que isso funcionava como captação de
poupança popular sem autorização do Ministério da Fazenda 🚫.
- A Justiça declarou nulas cláusulas que permitiam
cobrança de taxas sem critérios claros e aumentos unilaterais 📉.
⚖️ Decisão Judicial:
- A empresa foi obrigada a excluir cláusulas abusivas
e definir com precisão os serviços oferecidos (quantidade de flores 🌹,
tipo de urna ⚰️, etc.).
- Determinou-se a devolução dos valores pagos, mas
apenas para quem não recebeu os serviços.
- O TJ manteve a condenação, reforçando que a prática
configurava captação irregular de recursos.
📚 Base Legal:
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o
consumidor contra cláusulas abusivas 🛡️.
- O Código Civil prevê a restituição de valores pagos
indevidamente 💵.
- Em casos de má-fé, pode haver devolução em dobro ⚖️.
🔎 Outro caso:
Em Dourados (MS), um cemitério
foi condenado a pagar R$ 5 mil por cobrar e não prestar serviços funerários. A
Justiça também determinou o cancelamento da dívida e das anotações negativas ❌.
📌 Resumo do Caso
A autora relatou que, há mais de
15 anos, adquiriu uma "gaveta" 🪦
para depositar os restos mortais de uma pessoa que ajudou a cuidar no hospital.
Pagou R$ 50,00 pelo serviço 💵 e não ficou nenhum
débito que justificasse a negativação de seu nome.
⚖️ Pedido da Autora:
• Declaração de inexistência do débito ❌
• Restituição em dobro do valor pago pela consulta aos
órgãos de restrição de crédito (R$ 40,00) 🔍
• Indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 💔
• Ressarcimento das despesas com advogado 👩⚖️,
custas processuais e honorários.
👩⚖️ Decisão da Juíza:
A magistrada destacou que caberia
à ré comprovar a regularidade da anotação no cadastro restritivo, demonstrando
contrato entre as partes ou causas excludentes (culpa de terceiro, caso
fortuito, força maior). No entanto, a empresa não apresentou provas.
📑 Trecho da Sentença:
"Não há qualquer prova nos
autos que demonstre a existência de uma relação jurídica entre as partes, de
débito/crédito, a justificar a negativação em razão do inadimplemento por uma
dívida na ordem de R$ 2.821,20." ⚖️
👨⚖️
João Neto
Advogado ⚖️
📧
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📚 Fontes Consultadas

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