PROBLEMA: Empresa de serviços funerários aplica aumento indevido nas tarifas cobradas dos clientes.

 

SOLUÇÃO: Na ausência de previsão clara sobre o reajuste, a cobrança deve ser feita de forma que favoreça o consumidor.


📌 Serviços Públicos e Funerários

Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado 🏛️ ou por empresas autorizadas 👔. No caso de Vinhedo (SP), o Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e considerou abusivas cláusulas de contratos de uma funerária local ⚖️.

📑 O que aconteceu:

  • A empresa oferecia contratos de adesão para serviços funerários, cobrando parcelas de consumidores 💸.
  • O MP apontou que isso funcionava como captação de poupança popular sem autorização do Ministério da Fazenda 🚫.
  • A Justiça declarou nulas cláusulas que permitiam cobrança de taxas sem critérios claros e aumentos unilaterais 📉.

⚖️ Decisão Judicial:

  • A empresa foi obrigada a excluir cláusulas abusivas e definir com precisão os serviços oferecidos (quantidade de flores 🌹, tipo de urna ⚰️, etc.).
  • Determinou-se a devolução dos valores pagos, mas apenas para quem não recebeu os serviços.
  • O TJ manteve a condenação, reforçando que a prática configurava captação irregular de recursos.

📚 Base Legal:

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor contra cláusulas abusivas 🛡️.
  • O Código Civil prevê a restituição de valores pagos indevidamente 💵.
  • Em casos de má-fé, pode haver devolução em dobro ⚖️.

🔎 Outro caso:

Em Dourados (MS), um cemitério foi condenado a pagar R$ 5 mil por cobrar e não prestar serviços funerários. A Justiça também determinou o cancelamento da dívida e das anotações negativas .

📌 Resumo do Caso

A autora relatou que, há mais de 15 anos, adquiriu uma "gaveta" 🪦 para depositar os restos mortais de uma pessoa que ajudou a cuidar no hospital. Pagou R$ 50,00 pelo serviço 💵 e não ficou nenhum débito que justificasse a negativação de seu nome.

⚖️ Pedido da Autora:

•             Declaração de inexistência do débito

•             Restituição em dobro do valor pago pela consulta aos órgãos de restrição de crédito (R$ 40,00) 🔍

•             Indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 💔

•             Ressarcimento das despesas com advogado 👩‍⚖️, custas processuais e honorários.

👩‍⚖️ Decisão da Juíza:

A magistrada destacou que caberia à ré comprovar a regularidade da anotação no cadastro restritivo, demonstrando contrato entre as partes ou causas excludentes (culpa de terceiro, caso fortuito, força maior). No entanto, a empresa não apresentou provas.

📑 Trecho da Sentença:

"Não há qualquer prova nos autos que demonstre a existência de uma relação jurídica entre as partes, de débito/crédito, a justificar a negativação em razão do inadimplemento por uma dívida na ordem de R$ 2.821,20." ⚖️

 

👨‍⚖️ João Neto
Advogado ⚖️

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🌐 Site: www.jnjur.com.br

📚 Fontes Consultadas

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