PROBLEMA: Um servidor concursado de uma área é designado para outra função.

 

SOLUÇÃO: Requerer o pagamento das diferenças salariais resultantes do desvio de função.

 

⚖️ Um tema polêmico no Direito do Trabalho

Este é um dos assuntos que mais gera controvérsia no Direito do Trabalho, resultando em posicionamentos diferentes nos julgamentos. 🤔 Antes de tudo, é essencial diferenciar desvio de função e acúmulo de função.

🔹 Acúmulo de função: ocorre quando o trabalhador exerce, além da sua função, atividades de outro cargo.

🔹 Desvio de função: acontece quando o empregado é obrigado a desempenhar função distinta daquela para a qual foi contratado, vinculada a outro cargo.

📌 Para esclarecer dúvidas, reunimos cinco pontos importantes que todo trabalhador e empregador devem conhecer sobre o acúmulo de função.

 

💰 Direito à indenização

O servidor que trabalha em desvio de função tem direito a receber indenização correspondente às diferenças salariais entre seu cargo e o cargo paradigma. É comum que servidores públicos desempenhem tarefas alheias ao seu cargo. Muitas vezes, acabam realizando atividades de cargos “superiores”, com remuneração mais elevada.

👉 O que muitos não sabem é que, nessas condições, o servidor pode exigir indenização pela diferença de remuneração. Isso é o que chamamos juridicamente de desvio de função.

 

📜 Aspectos jurídicos

•             O desvio de função difere do acúmulo de função: no primeiro, o servidor exerce apenas funções de outro cargo; no segundo, acumula sua função com a de outro.

•             A Constituição (art. 37, II) exige concurso público para investidura em cargos, por isso não é possível reenquadrar ou equiparar salários diretamente. 🚫

•             Contudo, a Administração Pública não pode se aproveitar dessa vedação para explorar servidores sem a devida contraprestação. ⚠️

•             O STJ consolidou o entendimento na Súmula 378: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”

📅 Importante: nem todo o período de desvio pode ser indenizado, pois há prazo prescricional de 5 anos (Decreto 20.910/32).

 

📖 Exemplo prático

Imagine uma repartição pública com quadro reduzido. Após a exoneração de um servidor especializado, outro funcionário é designado temporariamente para suprir as atribuições do cargo vago. Nesse caso, o exercício de funções diferentes pode ser legal, desde que seja excepcional e transitório , garantindo a continuidade do serviço público.

 

⚖️ Caso julgado pelo TRF4

Na última semana, o TRF4 manteve decisão que obriga a União a indenizar um servidor da área administrativa da PRF 🚓, que atuava como policial. Ele exerceu funções indevidas entre 1991 e 2001.

📌 O tribunal entendeu que a indenização deveria ser paga apenas pelo período em que houve desvio de função, não além disso.

 

📑 Conclusão

Para cada atribuição do trabalhador deve existir uma contraprestação correspondente 💵. Tanto as atividades quanto o salário precisam estar alinhados ao cargo contratado. Se forem atribuídas tarefas diferentes, que exijam outra qualificação técnica, estará configurado:

•             Desvio de função ➡️ direito à indenização.

•             Acúmulo de função ➡️ direito a aumento salarial

⚖️ Caso do servidor em desvio de função

No processo movido pelo departamento jurídico do Sindsaúde, ficou comprovado que o servidor R.E.S., vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e cedido ao Município de Itumbiara-GO, está há mais de 20 anos em desvio de função.

👨‍⚕️ Embora aprovado para o cargo de auxiliar de radiologia, desde sua posse o trabalhador atuou como técnico em radiologia, operando aparelhos de Raios-X. Durante todo esse período, recebeu remuneração inferior, correspondente ao cargo de auxiliar.

 

📜 Argumentação jurídica

•             O Sindsaúde destacou que a atuação em salas de radiologia, operando Raios-X, é exclusiva do Técnico em Radiologia e exige conhecimento técnico específico.

•             Ressaltou ainda o princípio da Administração Pública: ninguém pode receber remuneração inferior por desempenhar a mesma tarefa que outro servidor.

•             O juiz Carlos Henrique Loução, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública de Itumbiara-GO, condenou o Estado de Goiás a pagar ao servidor as diferenças salariais dos últimos cinco anos (quinquênio), incluindo progressões na carreira, correção monetária e juros. 💵

 

💰 Indenização

A indenização abrangerá:

•             Diferenças salariais dos últimos 5 anos 📅

•             Adicionais (insalubridade, periculosidade etc.) ⚠️

•             Férias e gratificação natalina 🎄

📌 Exemplo prático:

•             Cargo atual: vencimento básico de R$ 10.000 + insalubridade (20%) = R$ 2.000

•             Cargo paradigma: vencimento básico de R$ 20.000 + insalubridade (20%) = R$ 4.000

➡️ O servidor terá direito à diferença de R$ 2.000 não paga, totalizando R$ 4.000.

 

📖 Entendimento do STJ

Segundo a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula e REsp 1091539):

1.            O servidor em desvio de função tem direito à indenização correspondente às diferenças remuneratórias, incluindo adicionais, férias e gratificação natalina.

2.            Deve ser respeitado o prazo prescricional de 5 anos.

3.            O cálculo da indenização deve considerar a progressão funcional gradativa, e não apenas o padrão inicial.

 

⚠️ Prova do desvio de função

•             O dever de provar é do empregado (art. 818 da CLT e art. 333 do CPC).

•             É necessário comprovar, com documentos e testemunhas, que exerceu função distinta da contratada.

•             Apenas terá direito à indenização quem não recebeu contraprestação específica pelas atribuições desempenhadas.

 

🔎 Diferença entre desvio e acúmulo de função

•             Desvio de função: empregado exerce outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas continua recebendo salário inferior.

•             Acúmulo de função: empregado exerce sua função original e outra ao mesmo tempo, geralmente após dispensa de outro funcionário.

 

Conclusão

O servidor que trabalha em desvio de função deve receber a diferença salarial correspondente, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.

⚖️ Desvio de função e princípio da legalidade

Constata-se, já de início, que o desvio de função, quando não se trata de situações emergenciais, transitórias ou devidamente remuneradas, viola o princípio da legalidade 🚫. Isso ocorre porque o servidor público passa a desempenhar atribuições diferentes daquelas previstas para o cargo do qual é titular.

🔎 Um exemplo ajuda a ilustrar: imagine um servidor aprovado para um cargo de nível médio que, na prática, exerce funções de nível superior, enquanto candidatos aprovados em concurso aguardam nomeação. Para alguns gestores, pode ser “mais conveniente” manter o servidor menos remunerado nessas funções, em vez de nomear o concursado. Esse cenário explica a crescente desproporção entre cargos de apoio administrativo e aqueles ligados à atividade principal do órgão.

 

📜 Proteção legal ao trabalhador

De acordo com o artigo 468 da CLT 📖, qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser feita com o conhecimento do empregado. Ou seja, o empregador não pode modificar unilateralmente o contrato de forma prejudicial.

⚠️ Além disso, o artigo 483, alínea “a”, da CLT prevê que o empregado pode solicitar seu desligamento por falta grave do empregador, quando este exigir serviços alheios ao contrato.

 

Em resumo:

•             O desvio de função só é legítimo em casos excepcionais e transitórios.

•             Fora dessas hipóteses, caracteriza violação da legalidade.

•             O trabalhador tem respaldo jurídico para contestar alterações prejudiciais em seu contrato.

•             Se exigido a desempenhar tarefas estranhas ao cargo, pode até pedir desligamento por justa causa do empregador.

 

👨‍⚖️ João Neto
📌 Advogado

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📚 Fontes consultadas:

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