PROBLEMA: Um servidor concursado de uma área é designado para outra função.
SOLUÇÃO: Requerer o pagamento das diferenças salariais resultantes do desvio de função.
⚖️ Um tema polêmico no Direito do Trabalho
Este é um dos assuntos que mais gera controvérsia no Direito do
Trabalho, resultando em posicionamentos diferentes nos julgamentos. 🤔
Antes de tudo, é essencial diferenciar desvio de função e acúmulo de função.
🔹 Acúmulo de função: ocorre quando o
trabalhador exerce, além da sua função, atividades de outro cargo.
🔹 Desvio de função: acontece quando o
empregado é obrigado a desempenhar função distinta daquela para a qual foi
contratado, vinculada a outro cargo.
📌 Para esclarecer dúvidas, reunimos cinco
pontos importantes que todo trabalhador e empregador devem conhecer sobre o
acúmulo de função.
O servidor que trabalha em desvio de função tem direito a receber
indenização correspondente às diferenças salariais entre seu cargo e o cargo
paradigma. É comum que servidores públicos desempenhem tarefas alheias ao seu
cargo. Muitas vezes, acabam realizando atividades de cargos “superiores”, com
remuneração mais elevada.
👉 O que muitos não sabem é que, nessas
condições, o servidor pode exigir indenização pela diferença de remuneração.
Isso é o que chamamos juridicamente de desvio de função.
📜 Aspectos jurídicos
• O desvio de função
difere do acúmulo de função: no primeiro, o servidor exerce apenas funções de
outro cargo; no segundo, acumula sua função com a de outro.
• A Constituição (art.
37, II) exige concurso público para investidura em cargos, por isso não é
possível reenquadrar ou equiparar salários diretamente. 🚫
• Contudo, a
Administração Pública não pode se aproveitar dessa vedação para explorar
servidores sem a devida contraprestação. ⚠️
• O STJ consolidou o
entendimento na Súmula 378: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus
às diferenças salariais decorrentes.” ✅
📅 Importante: nem todo o período de desvio
pode ser indenizado, pois há prazo prescricional de 5 anos (Decreto 20.910/32).
📖 Exemplo prático
Imagine uma repartição pública com quadro reduzido. Após a exoneração
de um servidor especializado, outro funcionário é designado temporariamente
para suprir as atribuições do cargo vago. Nesse caso, o exercício de funções
diferentes pode ser legal, desde que seja excepcional e transitório ⏳,
garantindo a continuidade do serviço público.
⚖️ Caso julgado pelo TRF4
Na última semana, o TRF4 manteve decisão que obriga a União a indenizar
um servidor da área administrativa da PRF 🚓, que atuava como
policial. Ele exerceu funções indevidas entre 1991 e 2001.
📌 O tribunal entendeu que a indenização
deveria ser paga apenas pelo período em que houve desvio de função, não além
disso.
📑 Conclusão
Para cada atribuição do trabalhador deve existir uma contraprestação
correspondente 💵. Tanto as atividades quanto o salário
precisam estar alinhados ao cargo contratado. Se forem atribuídas tarefas
diferentes, que exijam outra qualificação técnica, estará configurado:
• Desvio de função ➡️
direito à indenização.
• Acúmulo de função ➡️
direito a aumento salarial
⚖️ Caso do servidor em desvio de função
No processo movido pelo departamento jurídico do Sindsaúde, ficou
comprovado que o servidor R.E.S., vinculado à Secretaria de Estado da Saúde
(SES) e cedido ao Município de Itumbiara-GO, está há mais de 20 anos em desvio
de função.
👨⚕️ Embora aprovado para o cargo de auxiliar
de radiologia, desde sua posse o trabalhador atuou como técnico em radiologia,
operando aparelhos de Raios-X. Durante todo esse período, recebeu remuneração
inferior, correspondente ao cargo de auxiliar.
📜 Argumentação jurídica
• O Sindsaúde destacou
que a atuação em salas de radiologia, operando Raios-X, é exclusiva do Técnico
em Radiologia e exige conhecimento técnico específico.
• Ressaltou ainda o
princípio da Administração Pública: ninguém pode receber remuneração inferior
por desempenhar a mesma tarefa que outro servidor.
• O juiz Carlos
Henrique Loução, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública de Itumbiara-GO, condenou o
Estado de Goiás a pagar ao servidor as diferenças salariais dos últimos cinco
anos (quinquênio), incluindo progressões na carreira, correção monetária e
juros. 💵
💰 Indenização
A indenização abrangerá:
• Diferenças salariais
dos últimos 5 anos 📅
• Adicionais
(insalubridade, periculosidade etc.) ⚠️
• Férias e
gratificação natalina 🎄
📌 Exemplo prático:
• Cargo atual:
vencimento básico de R$ 10.000 + insalubridade (20%) = R$ 2.000
• Cargo paradigma:
vencimento básico de R$ 20.000 + insalubridade (20%) = R$ 4.000
➡️ O servidor terá direito à diferença de R$ 2.000 não
paga, totalizando R$ 4.000.
📖 Entendimento do STJ
Segundo a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula e REsp 1091539):
1. O servidor em desvio
de função tem direito à indenização correspondente às diferenças
remuneratórias, incluindo adicionais, férias e gratificação natalina.
2. Deve ser respeitado
o prazo prescricional de 5 anos.
3. O cálculo da
indenização deve considerar a progressão funcional gradativa, e não apenas o
padrão inicial.
⚠️ Prova do desvio de função
• O dever de provar é
do empregado (art. 818 da CLT e art. 333 do CPC).
• É necessário
comprovar, com documentos e testemunhas, que exerceu função distinta da
contratada.
• Apenas terá direito
à indenização quem não recebeu contraprestação específica pelas atribuições
desempenhadas.
🔎 Diferença entre desvio e acúmulo de função
• Desvio de função:
empregado exerce outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas
continua recebendo salário inferior.
• Acúmulo de função:
empregado exerce sua função original e outra ao mesmo tempo, geralmente após
dispensa de outro funcionário.
✨ Conclusão
O servidor que trabalha em desvio de função deve receber a diferença
salarial correspondente, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração
Pública.
⚖️ Desvio de função e princípio da legalidade
Constata-se, já de início, que o desvio de função, quando não se trata
de situações emergenciais, transitórias ou devidamente remuneradas, viola o
princípio da legalidade 🚫. Isso ocorre porque o
servidor público passa a desempenhar atribuições diferentes daquelas previstas
para o cargo do qual é titular.
🔎 Um exemplo ajuda a ilustrar: imagine um
servidor aprovado para um cargo de nível médio que, na prática, exerce funções
de nível superior, enquanto candidatos aprovados em concurso aguardam nomeação.
Para alguns gestores, pode ser “mais conveniente” manter o servidor menos
remunerado nessas funções, em vez de nomear o concursado. Esse cenário explica
a crescente desproporção entre cargos de apoio administrativo e aqueles ligados
à atividade principal do órgão.
📜 Proteção legal ao trabalhador
De acordo com o artigo 468 da CLT 📖, qualquer alteração no
contrato de trabalho deve ser feita com o conhecimento do empregado. Ou seja, o
empregador não pode modificar unilateralmente o contrato de forma prejudicial.
⚠️ Além disso, o artigo 483, alínea “a”, da CLT prevê
que o empregado pode solicitar seu desligamento por falta grave do empregador,
quando este exigir serviços alheios ao contrato.
✨ Em resumo:
• O desvio de função
só é legítimo em casos excepcionais e transitórios.
• Fora dessas
hipóteses, caracteriza violação da legalidade.
• O trabalhador tem
respaldo jurídico para contestar alterações prejudiciais em seu contrato.
• Se exigido a
desempenhar tarefas estranhas ao cargo, pode até pedir desligamento por justa
causa do empregador.
👨⚖️
João Neto
📌
Advogado
📧
E-mail: contato@jnjur.com.br
🌐
Site: www.jnjur.com.br
📚
Fontes consultadas:
- ⚖️ trf4.jus.br
- 🏛️ antcbrasil.org.br
- 📖
chcadvocacia.adv.br (chcadvocacia.adv.br
in Bing)
- 🩺 sindsaude.com.br
- 📰
migalhas.uol.com.br (migalhas.uol.com.br
in Bing)

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