PROBLEMA: Interrupção do serviço de energia elétrica sem comunicação antecipada, devido a pendências financeiras registradas em nome do antigo inquilino.

 


SOLUÇÃO: O débito do usuário anterior não pode ser transferido ou atribuído ao consumidor atual do serviço.
 

🔌 Inconsistências na titularidade da conta de energia

Muitos imóveis apresentam problemas relacionados ao responsável pela fatura de energia . É comum que quem reside ou trabalha na unidade consumidora não seja o titular da conta, que permanece em nome do proprietário (atual ou anterior) ou até mesmo de um antigo inquilino — às vezes com débitos pendentes 💸.

🏠 Essencialidade da energia elétrica

Considerando que a eletricidade é indispensável para a vida em sociedade e para o bem-estar dos cidadãos 🌍, a suspensão do fornecimento deve ser vista como medida extrema 🚫, pois causa impacto significativo. O corte antes do vencimento da fatura pode configurar dano moral indenizável ⚖️.

📚 Objetivo do estudo

Este trabalho busca analisar em quais situações as concessionárias de serviço público podem suspender o fornecimento de energia. A análise será feita à luz da legislação (incluindo a Resolução 414 da ANEEL 📑) e da jurisprudência.

⚖️ Suspensão de serviços essenciais

A interrupção de serviços públicos essenciais, como a energia elétrica, é tema delicado e tem recebido atenção especial da lei, da doutrina e da jurisprudência ao longo dos anos 📖. Isso porque está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana 👥, princípio fundamental da República.

💡 Titularidade e responsabilidade

A troca de titularidade não significa mudança de propriedade. O novo titular só pode assumir a conta se for o proprietário legal do imóvel ou, no caso de locação, apresentar contrato vigente 📄. Caso a concessionária não realize a transferência, pode-se ajuizar ação de obrigação de fazer ⚖️, embora a legitimidade possa ser questionada. Outra alternativa seria solicitar o desligamento.

📌 Resolução 456/00 da ANEEL

O artigo 4º, §2º, atribui responsabilidade pessoal à ligação de energia. Se houver inadimplência dos locatários e inscrição do CNPJ do proprietário no SERASA 🚨, cabe ação indenizatória por danos morais contra os locatários.

Débitos contestados

Quando há discussão sobre diferenças de consumo apuradas unilateralmente pela concessionária, não deve haver suspensão do fornecimento.

📖 Base constitucional e legal

O artigo 175 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Poder Público prestar serviços públicos, diretamente ou por concessão/permissão. A Lei nº 8.987/95 reforça que o serviço deve ser adequado, atendendo critérios como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e tarifas justas .

🔄 Princípio da continuidade

Entre os princípios do serviço público, destaca-se o da continuidade 🔄, essencial para garantir que os usuários não fiquem sem acesso a serviços básicos. Além disso, a prestação de serviços públicos pode ser considerada uma relação de consumo, sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor 📜.

Responsabilidade pelas dívidas e fornecimento de energia/água

Muitos consumidores acabam pagando dívidas antigas para se livrar da pendência 💸. No entanto, a obrigação de restabelecer o serviço não é deles, mas sim da concessionária de energia e água 💧. Assim, a distribuidora não pode condicionar o fornecimento ao pagamento de débitos de terceiros ou não autorizados pelo consumidor 🚫, salvo em situações específicas:

1️ Quando houver comprovação de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento por pessoa jurídica (exceto órgãos públicos e demais exceções legais).

2️ Quando houver continuidade da mesma atividade econômica, mesmo que sob outro nome ou razão social.

📑 Resolução 414/2010 da ANEEL

O artigo 128 prevê que, se houver débitos vinculados ao serviço de energia elétrica, a distribuidora pode exigir a quitação apenas de quem já possui débitos em sua área de concessão. Portanto, não pode negar a transferência de titularidade ou cobrar dívidas de períodos em que o imóvel não estava sob sua responsabilidade 🏠.

📜 Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91)

As despesas anteriores de luz, água, gás, telefone e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador. A relação entre locador e locatário é civil ⚖️, enquanto a relação entre consumidor e concessionária é de consumo, já que envolve serviço público essencial.

🔌 Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O artigo 22 determina que serviços públicos essenciais devem ser contínuos 🔄. Já o artigo 6º, X, assegura que sejam prestados de forma eficaz e adequada .

📚 Princípio da continuidade

O fornecimento de energia elétrica, por ser serviço público essencial, deve observar princípios como regularidade, eficiência e segurança. A suspensão só pode ocorrer em hipóteses restritas e sempre com aviso prévio 📢.

⚖️ Jurisprudência

O STJ já decidiu que é ilegal cortar o fornecimento de energia sem aviso prévio, mesmo havendo inadimplência (REsp 1.306.356). Além disso, reconheceu que não se pode suspender o serviço de consumidores em situação de miserabilidade, pois isso fere a dignidade da pessoa humana 👥.

🏛️ Decisão do TJRS

A 21ª Câmara Cível declarou inexigível uma dívida de água em nome da proprietária de um imóvel, já que o débito era do período em que estava alugado. Determinou-se o restabelecimento do serviço pela Corsan 💧.

👉 Em resumo: o consumidor atual não pode ser responsabilizado por dívidas de antigos moradores. O fornecimento de energia e água deve ser contínuo, eficaz e adequado, e só pode ser suspenso em casos específicos previstos em lei, sempre com aviso prévio ⚡📢.


  João Neto

📌 Advogado
✉️ contato@jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas


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