PROBLEMA: Interrupção do serviço de energia elétrica sem comunicação antecipada, devido a pendências financeiras registradas em nome do antigo inquilino.
SOLUÇÃO: O débito do
usuário anterior não pode ser transferido ou atribuído ao consumidor atual do
serviço.
🔌 Inconsistências na
titularidade da conta de energia
Muitos imóveis apresentam
problemas relacionados ao responsável pela fatura de energia ⚡.
É comum que quem reside ou trabalha na
unidade consumidora não seja o titular da conta, que
permanece em nome do proprietário (atual
ou anterior) ou até mesmo de um antigo inquilino — às vezes com débitos pendentes 💸.
🏠 Essencialidade da
energia elétrica
Considerando que a eletricidade é
indispensável para a vida em sociedade e para o bem-estar dos cidadãos 🌍,
a suspensão do fornecimento deve ser vista como medida extrema 🚫,
pois causa impacto significativo. O corte antes do vencimento da fatura pode
configurar dano moral indenizável ⚖️.
📚 Objetivo do estudo
Este trabalho busca analisar em
quais situações as concessionárias de serviço público podem suspender o
fornecimento de energia. A análise será feita à luz da legislação (incluindo a
Resolução 414 da ANEEL 📑) e da jurisprudência.
⚖️ Suspensão de serviços
essenciais
A interrupção de serviços
públicos essenciais, como a energia elétrica, é tema delicado e tem recebido
atenção especial da lei, da doutrina e da jurisprudência ao longo dos anos 📖.
Isso porque está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana 👥,
princípio fundamental da República.
💡 Titularidade e
responsabilidade
A troca de titularidade não
significa mudança de propriedade. O novo titular só pode assumir a conta se for
o proprietário legal do imóvel ou, no caso de locação, apresentar contrato
vigente 📄. Caso a concessionária não realize a
transferência, pode-se ajuizar ação de obrigação de fazer ⚖️,
embora a legitimidade possa ser questionada. Outra alternativa seria solicitar
o desligamento.
📌 Resolução 456/00 da
ANEEL
O artigo 4º, §2º, atribui
responsabilidade pessoal à ligação de energia. Se houver inadimplência dos
locatários e inscrição do CNPJ do proprietário no SERASA 🚨,
cabe ação indenizatória por danos morais contra os locatários.
Quando há discussão sobre
diferenças de consumo apuradas unilateralmente pela concessionária, não deve
haver suspensão do fornecimento.
📖 Base constitucional e
legal
O artigo 175 da Constituição
Federal estabelece que cabe ao Poder Público prestar serviços públicos,
diretamente ou por concessão/permissão. A Lei nº 8.987/95 reforça que o serviço
deve ser adequado, atendendo critérios como regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e tarifas justas ✅.
🔄 Princípio da
continuidade
Entre os princípios do serviço
público, destaca-se o da continuidade 🔄, essencial para
garantir que os usuários não fiquem sem acesso a serviços básicos. Além disso,
a prestação de serviços públicos pode ser considerada uma relação de consumo,
sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor 📜.
⚡ Responsabilidade pelas dívidas
e fornecimento de energia/água
Muitos consumidores acabam
pagando dívidas antigas para se livrar da pendência 💸.
No entanto, a obrigação de restabelecer o serviço não é deles, mas sim da
concessionária de energia e água 💧. Assim, a distribuidora
não pode condicionar o fornecimento ao pagamento de débitos de terceiros ou não
autorizados pelo consumidor 🚫, salvo em situações
específicas:
1️⃣ Quando houver comprovação de
aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento por pessoa jurídica (exceto
órgãos públicos e demais exceções legais).
2️⃣ Quando houver continuidade da
mesma atividade econômica, mesmo que sob outro nome ou razão social.
📑 Resolução 414/2010 da
ANEEL
O artigo 128 prevê que, se houver
débitos vinculados ao serviço de energia elétrica, a distribuidora pode exigir
a quitação apenas de quem já possui débitos em sua área de concessão. Portanto,
não pode negar a transferência de titularidade ou cobrar dívidas de períodos em
que o imóvel não estava sob sua responsabilidade 🏠.
📜 Lei do Inquilinato (Lei
nº 8.245/91)
As despesas anteriores de luz,
água, gás, telefone e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador. A relação
entre locador e locatário é civil ⚖️, enquanto a relação entre
consumidor e concessionária é de consumo, já que envolve serviço público
essencial.
🔌 Código de Defesa do
Consumidor (CDC)
O artigo 22 determina que
serviços públicos essenciais devem ser contínuos 🔄. Já o artigo 6º, X,
assegura que sejam prestados de forma eficaz e adequada ✅.
📚 Princípio da
continuidade
O fornecimento de energia
elétrica, por ser serviço público essencial, deve observar princípios como
regularidade, eficiência e segurança. A suspensão só pode ocorrer em hipóteses
restritas e sempre com aviso prévio 📢.
⚖️ Jurisprudência
O STJ já decidiu que é ilegal
cortar o fornecimento de energia sem aviso prévio, mesmo havendo inadimplência
(REsp 1.306.356). Além disso, reconheceu que não se pode suspender o serviço de
consumidores em situação de miserabilidade, pois isso fere a dignidade da
pessoa humana 👥.
A 21ª Câmara Cível declarou
inexigível uma dívida de água em nome da proprietária de um imóvel, já que o
débito era do período em que estava alugado. Determinou-se o restabelecimento
do serviço pela Corsan 💧.
👉 Em resumo: o consumidor
atual não pode ser responsabilizado por dívidas de antigos moradores. O
fornecimento de energia e água deve ser contínuo, eficaz e adequado, e só pode
ser suspenso em casos específicos previstos em lei, sempre com aviso prévio ⚡📢.
📚 Fontes consultadas

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