PROBLEMA: A instituição financeira promoveu desconto indevido na conta do correntista, relativo a seguro inexistente em contrato.
SOLUÇÃO: A prática de cobrança indevida configura ilícito e gera obrigação de reparação.
⚡ Atenção às cobranças indevidas!
👉 Muitas vezes, na correria do dia a dia 🏃♂️💨,
não prestamos atenção a todos os detalhes das nossas contas 📑.
É comum, por exemplo, que ao comprar um eletrodoméstico 🛋️📺,
seja incluída — sem autorização — uma garantia estendida 🔒.
Ou ainda, na contratação de um cartão de crédito 💳,
venha embutido no contrato o valor de um seguro 🛡️.
💡 Também pode acontecer de, após contratar um
serviço, começarem a aparecer nas parcelas cobranças inesperadas 💸,
referentes a serviços não previstos no contrato.
Em todos esses casos, trata-se de cobrança indevida 🚫,
podendo configurar venda casada ou venda embutida.
🛑 Venda Casada
Acontece quando a empresa condiciona a compra de um produto à aquisição
de outro.
Exemplo: só vender um celular 📱 se o cliente também
levar a garantia estendida 🔒.
Isso também se aplica ao cinema 🎬🍿, quando o
estabelecimento obriga o consumo de alimentos comprados apenas lá dentro.
⚖️ Essa prática é ilegal segundo o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) 📜, sendo considerada crime contra as relações de consumo, sujeito a multa 💰 ou até detenção 🚔.
💳 Serviços Financeiros
O Banco Central, pela resolução 2878/01 📘, proíbe operações
condicionadas ou vinculadas à aquisição de outros bens e serviços.
A chamada venda embutida também é abusiva, pois falta transparência 🔍
e viola o direito do consumidor a informações claras e precisas 🗣️.
📌 Exemplo real: O TJMG condenou o Banco do
Brasil 🏦 a pagar mais de R$ 26 mil de indenização 💵
a um correntista, por cobrança indevida de seguro de vida.
A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço ⚖️, já que o banco não apresentou contrato assinado nem comprovou a origem dos descontos.
📊 Outros exemplos de venda casada
• Serviços encalhados
oferecidos em pacotes 🎁 junto com os que o
cliente realmente deseja.
• Seguro habitacional
imposto pela mesma entidade que financia o imóvel 🏠.
• Cartões de crédito
condicionados à contratação de seguros ou títulos de capitalização 💳📈.
• Inclusão de cartão de crédito na abertura de conta bancária 🏦.
✨ Em resumo: fique atento às suas contas 👀,
questione cobranças suspeitas ❓ e lembre-se de que o CDC está ao seu lado ⚖️💪.
⚖️ Venda Casada e Cobranças Indevidas
📜 O artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) é categórico:
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o
fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, bem como impor
limites quantitativos sem justa causa."
🚫 Essa prática, conhecida como venda casada, é
considerada crime contra as relações de consumo.
• Está prevista no
Código Penal pela Lei 12.529/2011.
• A Lei 8.137/90,
artigo 5º, II e III, tipifica a conduta como crime, com pena de detenção de 2 a
5 anos ou multa 💰.
💳 No setor financeiro, a Resolução do Banco
Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), artigo 17º, também proíbe
operações condicionadas ou vinculadas à aquisição de outros bens e serviços.
🔎 Por isso, ao contratar um serviço ou comprar
um produto, o consumidor deve:
• Ouvir com atenção a
explicação do vendedor 👂.
• Ler cuidadosamente o
contrato 📑.
• Conferir os valores
discriminados na nota fiscal 🧾.
• Verificar se não há contratos separados escondendo cobranças de garantia estendida ou serviços adicionais.
🏦 Caso Real: Banco Condenado
Um banco foi condenado a pagar R$ 12 mil 💵 de indenização por
danos morais a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente no
cadastro de inadimplentes.
📌 O caso ocorreu em Curitiba/PR, julgado pela
juíza Mayra Rocco Stainsack, da 20ª Vara Cível.
• Em 2012, a cliente
abriu uma conta salário.
• Logo após, começaram
a aparecer débitos de R$ 4,27 referentes a um seguro prestamista não
contratado.
• Em 2013, o valor
passou a ser de R$ 10 mensais.
• Como consequência,
seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes ❌.
⚖️ A magistrada aplicou o artigo 42 do CDC, que trata
de cobranças indevidas.
Ela destacou: “Tendo-se como ilegítima a inscrição do nome da autora em
cadastros restritivos de crédito, pois consigna dívida inexistente, resta
evidenciado o dever de reparação.”
👉 Resultado: além da indenização de R$ 12 mil,
o banco foi obrigado a devolver os valores cobrados indevidamente.
✨ Em resumo: venda casada e cobranças indevidas são práticas abusivas e ilegais 🚫. O consumidor tem direito à reparação e deve sempre ficar atento aos contratos e notas fiscais 👀.
👨⚖️ João Neto
📚
Advogado
📧
contato@jnjur.com.br
🌐
www.jnjur.com.br
📚 FONTES:
🔗 cqcs.com.br
🔗 reclameaqui.com.br
🔗 veronicaandrade.adv.br
🔗 migalhas.uol.com.br
🔗 conjur.com.br

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