PROBLEMA: A instituição financeira promoveu desconto indevido na conta do correntista, relativo a seguro inexistente em contrato.

 

SOLUÇÃO: A prática de cobrança indevida configura ilícito e gera obrigação de reparação.

 

Atenção às cobranças indevidas!

👉 Muitas vezes, na correria do dia a dia 🏃‍♂️💨, não prestamos atenção a todos os detalhes das nossas contas 📑.

É comum, por exemplo, que ao comprar um eletrodoméstico 🛋️📺, seja incluída — sem autorização — uma garantia estendida 🔒.

Ou ainda, na contratação de um cartão de crédito 💳, venha embutido no contrato o valor de um seguro 🛡️.

💡 Também pode acontecer de, após contratar um serviço, começarem a aparecer nas parcelas cobranças inesperadas 💸, referentes a serviços não previstos no contrato.

Em todos esses casos, trata-se de cobrança indevida 🚫, podendo configurar venda casada ou venda embutida.

🛑 Venda Casada

Acontece quando a empresa condiciona a compra de um produto à aquisição de outro.

Exemplo: só vender um celular 📱 se o cliente também levar a garantia estendida 🔒.

Isso também se aplica ao cinema 🎬🍿, quando o estabelecimento obriga o consumo de alimentos comprados apenas lá dentro.

⚖️ Essa prática é ilegal segundo o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) 📜, sendo considerada crime contra as relações de consumo, sujeito a multa 💰 ou até detenção 🚔.

💳 Serviços Financeiros

O Banco Central, pela resolução 2878/01 📘, proíbe operações condicionadas ou vinculadas à aquisição de outros bens e serviços.

A chamada venda embutida também é abusiva, pois falta transparência 🔍 e viola o direito do consumidor a informações claras e precisas 🗣️.

📌 Exemplo real: O TJMG condenou o Banco do Brasil 🏦 a pagar mais de R$ 26 mil de indenização 💵 a um correntista, por cobrança indevida de seguro de vida.

A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço ⚖️, já que o banco não apresentou contrato assinado nem comprovou a origem dos descontos.

📊 Outros exemplos de venda casada

•             Serviços encalhados oferecidos em pacotes 🎁 junto com os que o cliente realmente deseja.

•             Seguro habitacional imposto pela mesma entidade que financia o imóvel 🏠.

•             Cartões de crédito condicionados à contratação de seguros ou títulos de capitalização 💳📈.

•             Inclusão de cartão de crédito na abertura de conta bancária 🏦.

Em resumo: fique atento às suas contas 👀, questione cobranças suspeitas e lembre-se de que o CDC está ao seu lado ⚖️💪.

⚖️ Venda Casada e Cobranças Indevidas

📜 O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é categórico:

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, bem como impor limites quantitativos sem justa causa."

🚫 Essa prática, conhecida como venda casada, é considerada crime contra as relações de consumo.

•             Está prevista no Código Penal pela Lei 12.529/2011.

•             A Lei 8.137/90, artigo 5º, II e III, tipifica a conduta como crime, com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa 💰.

💳 No setor financeiro, a Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), artigo 17º, também proíbe operações condicionadas ou vinculadas à aquisição de outros bens e serviços.

🔎 Por isso, ao contratar um serviço ou comprar um produto, o consumidor deve:

•             Ouvir com atenção a explicação do vendedor 👂.

•             Ler cuidadosamente o contrato 📑.

•             Conferir os valores discriminados na nota fiscal 🧾.

•             Verificar se não há contratos separados escondendo cobranças de garantia estendida ou serviços adicionais.

🏦 Caso Real: Banco Condenado

Um banco foi condenado a pagar R$ 12 mil 💵 de indenização por danos morais a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes.

📌 O caso ocorreu em Curitiba/PR, julgado pela juíza Mayra Rocco Stainsack, da 20ª Vara Cível.

•             Em 2012, a cliente abriu uma conta salário.

•             Logo após, começaram a aparecer débitos de R$ 4,27 referentes a um seguro prestamista não contratado.

•             Em 2013, o valor passou a ser de R$ 10 mensais.

•             Como consequência, seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes .

⚖️ A magistrada aplicou o artigo 42 do CDC, que trata de cobranças indevidas.

Ela destacou: “Tendo-se como ilegítima a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito, pois consigna dívida inexistente, resta evidenciado o dever de reparação.”

👉 Resultado: além da indenização de R$ 12 mil, o banco foi obrigado a devolver os valores cobrados indevidamente.

Em resumo: venda casada e cobranças indevidas são práticas abusivas e ilegais 🚫. O consumidor tem direito à reparação e deve sempre ficar atento aos contratos e notas fiscais 👀. 

👨‍⚖️ João Neto
📚 Advogado
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🌐 www.jnjur.com.br

📚 FONTES:

🔗 cqcs.com.br

🔗 reclameaqui.com.br

🔗 veronicaandrade.adv.br

🔗 migalhas.uol.com.br

🔗 conjur.com.br

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