NECESSIDADE: Medida rápida e alternativa para solucionar conflitos relacionados à cobrança de débitos.

 

SERVIÇO: Atuação na mediação de conflitos e oficialização de pactos perante o Judiciário.


📌 Se você está envolvido em um processo judicial, saiba que existe a possibilidade de resolver o problema por meio da negociação.

⚖️ Um dos maiores desafios enfrentados pelo Poder Judiciário hoje é o enorme volume de ações que chegam diariamente aos Tribunais. Para se ter uma ideia, em 2014 foram mais de 99,7 milhões de processos em andamento, segundo dados do CNJ. Cada juiz recebe, em média, cerca de 1.500 processos por ano! 😱

Esse excesso gera um efeito dominó: sobrecarga dos magistrados 👨‍⚖️, infraestrutura limitada 🏢 e poucos servidores 👩‍💼, o que muitas vezes compromete a qualidade da prestação jurisdicional. No fim das contas, quem perde não é apenas o Judiciário, mas toda a sociedade.

Para enfrentar esse cenário, o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe como princípio fundamental a celeridade processual e incentivou a autocomposição entre as partes, por meio de práticas como mediação e conciliação 🤝 — sementes para uma solução pacífica dos conflitos.

🔖 Homologação significa o ato pelo qual uma autoridade judicial ou administrativa confirma e valida um acordo ou decisão, dando força jurídica a ele. No caso de sentenças estrangeiras, essa homologação é feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) 🌍. Importante: o juiz não pode obrigar ninguém a conciliar — a decisão é sempre das partes.

💬 A mediação é um procedimento voluntário, conduzido por um mediador imparcial, em que as partes têm espaço para dialogar e buscar um acordo. Ela acontece fora do Judiciário e promove uma mudança de mentalidade: da “cultura do conflito” para a “cultura do diálogo” 🗣️➡️🤝.

👨‍👩‍👧‍👦 Esse método é especialmente útil em conflitos familiares ou em relações contínuas, pois ajuda a construir soluções colaborativas e duradouras. O objetivo é auxiliar na criação de acordos que possam servir de modelo para futuras interações.

🚀 A mediação é rápida, participativa e coloca você no centro da decisão: é você quem escolhe o que é melhor para sua vida.

📚 O CNJ também estruturou a formação de mediadores em duas etapas:

1.            Fundamentação teórica e prática 📖

2.            Estágio supervisionado com casos reais 👩‍⚖️

As diretrizes foram regulamentadas pela Resolução Enfam nº 6/2016 (atualizada pela nº 3/2017), garantindo que instituições reconhecidas possam oferecer cursos de capacitação.

🌟 Em resumo: a mediação busca resolver ou prevenir conflitos por meio do diálogo, com apoio de um terceiro imparcial. É um método cooperativo, que valoriza a autonomia das partes e fortalece o princípio do respeito à vontade no processo.

⚖️ A mediação e a conciliação, impulsionadas pela Resolução 125 do CNJ/2010, ganharam grande relevância no cenário jurídico e social. Elas representaram uma verdadeira mudança de paradigma no modelo judicial brasileiro e até mesmo no ensino jurídico das faculdades de Direito.

🤝 Com esses métodos de solução de conflitos, as próprias partes passam a ter o controle sobre a resolução de seus problemas, sem depender que um juiz decida o que é justo ou injusto. O objetivo é empoderar a sociedade, oferecendo meios mais rápidos e eficazes para solucionar divergências, evitando que questões cotidianas sejam levadas ao Judiciário.

📜 O Código de Processo Civil (art. 190) permite que, em casos de direitos que admitem autocomposição, as partes ajustem o procedimento conforme suas necessidades. Ao juiz cabe apenas verificar a validade desses acordos, podendo declarar nulidade ou abusividade quando necessário. Exemplos de negócios processuais atípicos incluem:

•             Ampliação ou redução de prazos

•             🏛️ Acordo de instância única

•             🔄 Superação de preclusão

•             💎 Substituição de bem penhorado

•             💰 Rateio de despesas processuais

•             📑 Dispensa de assistente técnico

•             📤 Remoção do efeito suspensivo da apelação

Tudo isso reforça o Princípio do Autorregramento da Vontade e valoriza práticas como conciliação, mediação, arbitragem e cooperação (art. 6º, CPC).

💬 O mediador, por meio da técnica de validação de sentimentos, identifica e nomeia as emoções das partes, demonstrando empatia de forma neutra e reconhecendo a legitimidade desses sentimentos. Isso é especialmente importante na mediação familiar, onde os conflitos envolvem afetos profundos.

🌱 Outra técnica relevante é o afago, que incentiva atitudes positivas durante o diálogo, reforçando a cooperação e evitando retrocessos marcados por mágoas ou ressentimentos. Esse retorno afirmativo ajuda os familiares a perceberem que estão avançando rumo à solução de suas divergências e ao fortalecimento dos vínculos.

⏱️ Além disso, a mediação evita que as partes gastem tempo excessivo com documentos ou sofram desgaste emocional prolongado. É um procedimento voluntário, pacífico e de comum acordo, que promove soluções mais humanas e colaborativas.

 

João Neto
⚖️ Advogado
📧 contato@jnjur.com.br
🌐 www.jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas

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