PROBLEMA: Recusa do plano de saúde em cobrir uma doença que já está prevista no contrato.

 

SOLUÇÃO: A operadora não pode recusar a cobertura dos procedimentos prescritos pelo médico.


🚫 A negativa de cirurgias pelos planos de saúde tem se tornado cada vez mais comum, o que aumenta a ansiedade e a insegurança de pacientes e familiares. É fundamental conhecer as regras e etapas do processo de autorização para evitar prejuízos.

🇧🇷 No Brasil, o acesso à saúde já é difícil, e mesmo quem paga plano enfrenta obstáculos como recusas de cirurgias, exames e medicamentos. Essas negativas, quando indevidas, podem gerar indenização por danos morais 💰. Em São Paulo, por exemplo, houve um aumento expressivo de ações judiciais, e mais de 90% delas resultaram em vitória para o paciente ⚖️.

👨‍⚕️ O plano não pode decidir qual tratamento é melhor — essa é uma função exclusiva do médico. Em um caso julgado no TJ/SP, uma paciente conseguiu que o plano fosse obrigado a pagar mais de R$ 600 mil em procedimentos negados e ainda recebeu indenização por danos morais.

⚠️ A recusa só não é considerada abusiva quando:

•             o procedimento está fora do rol da ANS 📄

•             é experimental 🔬

•             está excluído no contrato ✍️

Em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas ⏱️.

📉 Em outro julgamento, o STJ entendeu que o plano não precisava cobrir um procedimento não previsto no rol da ANS, desde que oferecesse alternativa eficaz. Esse tipo de decisão mostra que ainda há divergências na Justiça sobre o caráter do rol (exemplificativo ou taxativo).

📌 Muitos pacientes desconhecem que, quando o médico prescreve um tratamento para doença coberta pelo plano, a operadora deve autorizar, mesmo que o procedimento não esteja listado no rol da ANS.

📚 O debate jurídico envolve princípios constitucionais, leis específicas dos planos de saúde e o equilíbrio entre o direito do consumidor e a sustentabilidade econômica das operadoras.

📞 Quando o plano demora ou nega sem justificativa, o ideal é:

1.            acionar o atendimento ao cliente do plano

2.            registrar reclamação na ANS 📝

⚠️ Quando há suspeita de doenças graves, muitos planos de saúde têm negado exames e procedimentos mais caros, alegando que não constam no rol da ANS. Porém, essa justificativa só se sustenta quando o contrato traz exclusões claras e expressas. Se isso não existe, a negativa é considerada abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor 📜.

📄 O rol da ANS representa apenas a cobertura mínima obrigatória, funcionando como referência básica. Como a medicina evolui rapidamente, o rol não acompanha todas as inovações, e por isso deve ser interpretado junto ao CDC e à Lei 9.656/98. Essa lei determina que o plano deve cobrir exames essenciais ao diagnóstico e ao acompanhamento da doença, já que sem diagnóstico não há tratamento eficaz 🩺.

⚖️ Quando o plano nega um exame necessário, o paciente pode recorrer ao Judiciário para garantir o procedimento sem arcar com custos próprios. Em muitos casos, também é possível pedir indenização por danos morais, pois a recusa causa sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento 😔.

👨‍⚕️ Importante lembrar: não cabe ao plano decidir qual exame ou tratamento é adequado. Essa decisão é exclusiva do médico. Permitir que a operadora escolha o método seria dar a ela poder para interferir no tratamento, o que é ilegal e prejudicial ao consumidor.

🛑 As operadoras podem definir quais doenças não são cobertas, desde que isso esteja no contrato. Mas não podem escolher quais exames ou terapias o paciente deve fazer. Negativas baseadas em conveniência econômica configuram abuso de poder e violam direitos do consumidor.

📈 Na prática, a maioria das ações contra planos de saúde termina com vitória do paciente. Como as operadoras são fornecedoras de serviço, aplicamse as regras do CDC e da legislação específica da saúde suplementar. O consumidor pode exigir o procedimento, pedir reembolso e buscar reparação moral 💼.

💔 Negar exames essenciais a alguém com doença grave causa abalo emocional significativo. Por isso, quando não há exclusão contratual, a recusa ultrapassa o simples descumprimento do contrato e gera direito à indenização.

João Neto ⚖️
Advogado
📧 contato@jnjur.com.br
🌐 www.jnjur.com.br

 

📚 FONTES:

•             migalhas.uol.com.br

•             meijueiro.com.br

•             direitoeconsumo.adv.br

•             rosenbaum.adv.br

•             jusbrasil.com.br

•             conjur.com.br

•             perissonadvocacia.com.br

•             jus.com.br


Postagens mais visitadas deste blog