PROBLEMA: O aluno continua pagando a mensalidade da universidade, mesmo sem frequentar as aulas por causa da pandemia.
SOLUÇÃO: O estudante pode recorrer ao Judiciário para solicitar redução da mensalidade em razão da COVID-19.
📌 O momento atual
que estamos vivendo, além de triste, traz inúmeros desafios jurídicos novos e
urgentes.
⚖️
Nesse cenário de insegurança surgem dúvidas importantes: quais medidas você
pode tomar? A faculdade deve conceder desconto? Descubra como os tribunais têm
se posicionado sobre o tema.
👩🎓 Alunos são
consumidores — pode parecer surpreendente para quem vê a educação como algo
maior do que um simples serviço, mas, juridicamente, as instituições de ensino
são fornecedoras. Isso significa que estão submetidas às regras protetivas do
Código de Defesa do Consumidor.
📜 Projetos de lei já
tramitam na Câmara dos Deputados para obrigar escolas e universidades a
conceder descontos durante a suspensão das aulas presenciais:
- 🏫 PL 1.119/20:
redução mínima de 30% nas mensalidades de escolas privadas de ensino
fundamental e médio.
- 🎓 PL 1.108/20:
renegociação direta com instituições particulares de ensino básico e
superior, com redução entre 20% e 30%.
🚫 O texto proíbe cortes
nos salários de professores e funcionários e prevê remuneração extra para o
planejamento das aulas à distância.
⚠️
Porém, estipular um desconto genérico sem considerar os custos específicos de
cada instituição pode inviabilizar sua manutenção no mercado, prejudicando
tanto funcionários quanto estudantes.
🔍 Escolas, universidades,
estudantes e famílias devem estar atentos à possibilidade de revisão
judicial das mensalidades em caso de desequilíbrio contratual.
💸
A pandemia impactou todos os setores da economia, e os serviços educacionais
foram especialmente atingidos, já que dependem da presença física dos alunos.
🤝 Diante da falta de
consenso, o diálogo entre escolas e consumidores é essencial, pautado pela
boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade.
📖
Juridicamente, discutem-se teorias como:
- 🌪️ Caso fortuito
ou força maior (art. 393 CC) → exclusão de responsabilidades.
- 🔄 Teoria da
imprevisão (art. 317 CC) → revisão judicial quando há desproporção
manifesta.
- ⚖️ Onerosidade excessiva
(art. 478 CC) → possibilidade de rescisão contratual.
🛡️ O Código de Defesa do
Consumidor reforça princípios como boa-fé, transparência e proibição de
cláusulas abusivas, protegendo o aluno como parte hipossuficiente.
📍 Um precedente
importante ocorreu em São Paulo: uma estudante conseguiu decisão judicial que
reduziu sua mensalidade em 30%, reconhecendo a desproporção entre o contrato
inicial e a realidade da pandemia.
✅ Assim, diante dos impactos
econômicos e da ausência de prestação de serviços presenciais, é legítimo que
instituições e alunos busquem acordos equilibrados.
💡
O desconto nas mensalidades, portanto, surge como medida necessária e justa
para ambos os lados.
📚 Judicialização no
ensino privado
A pandemia da Covid-19 gerou
intensa judicialização no setor educacional privado no Brasil.
🏫 Escolas passaram a
enfrentar disputas com pais, governos locais, sindicatos, Ministério Público e
defensorias públicas.
⚖️ Mesmo com a reabertura de
parte da economia, o retorno às aulas presenciais ainda encontra resistência de
autoridades e famílias, devido aos altos índices de infecção e mortalidade.
📊 Segundo a Fenep:
• 16 estados ainda não têm previsão de retorno.
• 9 estados já possuem propostas de retomada.
• Alunos do Amazonas e Maranhão já voltaram às salas de
aula.
💻 Mudanças na prestação
de serviços educacionais
Com o fechamento das
instituições, as aulas migraram para o formato online.
➡️ Isso gerou questionamentos
sobre descontos nas mensalidades, já que o serviço não foi prestado conforme
contratado.
⚖️ Tribunais têm reconhecido a
necessidade de redução proporcional.
👨🏫 Por outro
lado, as redes de ensino alegam:
• Investimentos em tecnologia digital.
• Custos fixos de infraestrutura.
• Manutenção da equipe pedagógica.
💡 Contudo, houve redução
de despesas com manutenção predial, limpeza, energia e água.
📑 Sugere-se que as
instituições apresentem planilhas comparando gastos antes e depois da adaptação
às aulas online.
👩👩👧
Pais e alunos também tiveram custos extras: compra de computadores, internet
mais robusta e equipamentos.
💸 Muitas famílias
sofreram queda drástica na renda.
⚖️ Decisões judiciais relevantes
• 📍 TJ/SP – Campos Petroni:
redução de 30% em curso superior.
• 📍 SP – Christopher
Roisin: corte temporário de 50% em curso de medicina, com multa de R$ 500/dia
por descumprimento.
• 📍 TJ/RJ – Dell’orto:
redução de 40% retroativa a março, suspensão de multas e juros.
• 📍 MT – Lei 11.150/2020:
desconto obrigatório entre 5% e 30% nas mensalidades da rede privada.
🛡️ Nota Técnica nº
14/2020 – SENACON
A Secretaria Nacional do
Consumidor buscou evitar litígios e propôs soluções negociadas:
1️⃣ Garantia da prestação do
serviço, ainda que alternativa.
2️⃣ Cancelamento ou desconto
proporcional quando não houver outra forma de reposição.
📖 Alternativas sugeridas:
• Aulas presenciais em período posterior, com ajuste no
calendário.
• Aulas à distância conforme legislação do MEC.
❌ Nessas hipóteses, não haveria
redução da mensalidade.
⚠️ Apenas quando não for possível
recuperar ou substituir as aulas, admite-se desconto proporcional ou
cancelamento.
💡 Conclusão
A pandemia expôs desequilíbrios
nos contratos educacionais.
🤝 A negociação surge como
caminho mais rápido e justo, equilibrando os direitos dos consumidores e a
sustentabilidade das instituições.
📌 O desafio é preservar a
boa-fé, transparência e proporcionalidade, evitando litígios e garantindo
acesso à educação.
🦠 Crise sanitária e
desafios educacionais
A pandemia exigiu distanciamento
social e trouxe enormes desafios às instituições de ensino.
🏫 Escolas de todos os
níveis precisaram se reinventar para oferecer EAD (ensino à distância).
👩🏫 Professores e
funcionários tiveram de se adaptar ao ambiente digital, enquanto famílias e
alunos enfrentaram dificuldades com tecnologia, internet e ambiente adequado
para estudar.
⚖️ Impactos jurídicos e
econômicos
• Para as famílias: dificuldade em pagar mensalidades e
conciliar trabalho com filhos em casa.
• Para as instituições: manter qualidade no EAD, equilibrar
contas e pagar professores.
📌 Resultado: aumento de
conflitos jurídicos e questionamentos sobre mensalidades.
👨🎓 Alunos como
consumidores
No Brasil, escolas particulares
são consideradas fornecedoras de serviços e estão submetidas ao Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
📜 A pandemia, súbita e
imprevisível, alterou profundamente os contratos educacionais.
❓ Pergunta central: ainda são
devidas as mensalidades integrais, mesmo sem aulas presenciais?
📑 Nota Técnica nº 14/2020
– SENACON
A Secretaria Nacional do
Consumidor recomendou que os pais evitem pedir descontos para não desorganizar
financeiramente as escolas.
⚠️ Porém, essa posição gerou
controvérsia, já que muitos consumidores enfrentaram queda de renda e serviços
não foram prestados conforme pactuados.
⚖️ Base legal para revisão
contratual
• O CDC (art. 6º, V) garante ao consumidor o direito de
revisão contratual diante de fatos supervenientes que tornem as prestações
excessivamente onerosas.
• A boa-fé objetiva orienta que contratos sejam ajustados
para manter equilíbrio entre direitos e deveres.
• A COVID-19 é considerada causa autorizativa para revisão,
pois reduziu custos operacionais das escolas (água, luz, limpeza, etc.) e
alterou a forma de prestação do serviço.
• O risco da atividade deve ser compartilhado entre escolas
e consumidores.
• Acordos coletivos entre pais e instituições são
recomendados para evitar litígios.
• O princípio da harmonização das relações de consumo
aponta para soluções extrajudiciais.
• A boa-fé objetiva cria o dever de renegociar, buscando
equilíbrio e cooperação.
✅ Conclusão
Manter as escolas vivas é
interesse de todos: instituições, professores, alunos e famílias.
💡 A solução mais justa é
a renegociação coletiva, com descontos proporcionais e ajustes contratuais que
preservem tanto o direito dos consumidores quanto a sustentabilidade das
instituições.
⚖️ O caminho é o diálogo, pautado
pela boa-fé, cooperação e lealdade.
João Neto
⚖️
Advogado
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📚 Fontes consultadas
