PROBLEMA: O aluno continua pagando a mensalidade da universidade, mesmo sem frequentar as aulas por causa da pandemia.

 

SOLUÇÃO: O estudante pode recorrer ao Judiciário para solicitar redução da mensalidade em razão da COVID-19.


📌 O momento atual que estamos vivendo, além de triste, traz inúmeros desafios jurídicos novos e urgentes.
⚖️ Nesse cenário de insegurança surgem dúvidas importantes: quais medidas você pode tomar? A faculdade deve conceder desconto? Descubra como os tribunais têm se posicionado sobre o tema.

👩‍🎓 Alunos são consumidores — pode parecer surpreendente para quem vê a educação como algo maior do que um simples serviço, mas, juridicamente, as instituições de ensino são fornecedoras. Isso significa que estão submetidas às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor.

📜 Projetos de lei já tramitam na Câmara dos Deputados para obrigar escolas e universidades a conceder descontos durante a suspensão das aulas presenciais:

  • 🏫 PL 1.119/20: redução mínima de 30% nas mensalidades de escolas privadas de ensino fundamental e médio.
  • 🎓 PL 1.108/20: renegociação direta com instituições particulares de ensino básico e superior, com redução entre 20% e 30%.

🚫 O texto proíbe cortes nos salários de professores e funcionários e prevê remuneração extra para o planejamento das aulas à distância.
⚠️ Porém, estipular um desconto genérico sem considerar os custos específicos de cada instituição pode inviabilizar sua manutenção no mercado, prejudicando tanto funcionários quanto estudantes.

🔍 Escolas, universidades, estudantes e famílias devem estar atentos à possibilidade de revisão judicial das mensalidades em caso de desequilíbrio contratual.
💸 A pandemia impactou todos os setores da economia, e os serviços educacionais foram especialmente atingidos, já que dependem da presença física dos alunos.

🤝 Diante da falta de consenso, o diálogo entre escolas e consumidores é essencial, pautado pela boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade.
📖 Juridicamente, discutem-se teorias como:

🛡️ O Código de Defesa do Consumidor reforça princípios como boa-fé, transparência e proibição de cláusulas abusivas, protegendo o aluno como parte hipossuficiente.

📍 Um precedente importante ocorreu em São Paulo: uma estudante conseguiu decisão judicial que reduziu sua mensalidade em 30%, reconhecendo a desproporção entre o contrato inicial e a realidade da pandemia.

Assim, diante dos impactos econômicos e da ausência de prestação de serviços presenciais, é legítimo que instituições e alunos busquem acordos equilibrados.
💡 O desconto nas mensalidades, portanto, surge como medida necessária e justa para ambos os lados.

📚 Judicialização no ensino privado

A pandemia da Covid-19 gerou intensa judicialização no setor educacional privado no Brasil.

🏫 Escolas passaram a enfrentar disputas com pais, governos locais, sindicatos, Ministério Público e defensorias públicas.

⚖️ Mesmo com a reabertura de parte da economia, o retorno às aulas presenciais ainda encontra resistência de autoridades e famílias, devido aos altos índices de infecção e mortalidade.

📊 Segundo a Fenep:

•             16 estados ainda não têm previsão de retorno.

•             9 estados já possuem propostas de retomada.

•             Alunos do Amazonas e Maranhão já voltaram às salas de aula.

💻 Mudanças na prestação de serviços educacionais

Com o fechamento das instituições, as aulas migraram para o formato online.

➡️ Isso gerou questionamentos sobre descontos nas mensalidades, já que o serviço não foi prestado conforme contratado.

⚖️ Tribunais têm reconhecido a necessidade de redução proporcional.

👨‍🏫 Por outro lado, as redes de ensino alegam:

•             Investimentos em tecnologia digital.

•             Custos fixos de infraestrutura.

•             Manutenção da equipe pedagógica.

💡 Contudo, houve redução de despesas com manutenção predial, limpeza, energia e água.

📑 Sugere-se que as instituições apresentem planilhas comparando gastos antes e depois da adaptação às aulas online.

👩‍👩‍👧 Pais e alunos também tiveram custos extras: compra de computadores, internet mais robusta e equipamentos.

💸 Muitas famílias sofreram queda drástica na renda.

⚖️ Decisões judiciais relevantes

•             📍 TJ/SP – Campos Petroni: redução de 30% em curso superior.

•             📍 SP – Christopher Roisin: corte temporário de 50% em curso de medicina, com multa de R$ 500/dia por descumprimento.

•             📍 TJ/RJ – Dell’orto: redução de 40% retroativa a março, suspensão de multas e juros.

•             📍 MT – Lei 11.150/2020: desconto obrigatório entre 5% e 30% nas mensalidades da rede privada.

🛡️ Nota Técnica nº 14/2020 – SENACON

A Secretaria Nacional do Consumidor buscou evitar litígios e propôs soluções negociadas:

1️ Garantia da prestação do serviço, ainda que alternativa.

2️ Cancelamento ou desconto proporcional quando não houver outra forma de reposição.

📖 Alternativas sugeridas:

•             Aulas presenciais em período posterior, com ajuste no calendário.

•             Aulas à distância conforme legislação do MEC.

Nessas hipóteses, não haveria redução da mensalidade.

⚠️ Apenas quando não for possível recuperar ou substituir as aulas, admite-se desconto proporcional ou cancelamento.

💡 Conclusão

A pandemia expôs desequilíbrios nos contratos educacionais.

🤝 A negociação surge como caminho mais rápido e justo, equilibrando os direitos dos consumidores e a sustentabilidade das instituições.

📌 O desafio é preservar a boa-fé, transparência e proporcionalidade, evitando litígios e garantindo acesso à educação.

🦠 Crise sanitária e desafios educacionais

A pandemia exigiu distanciamento social e trouxe enormes desafios às instituições de ensino.

🏫 Escolas de todos os níveis precisaram se reinventar para oferecer EAD (ensino à distância).

👩‍🏫 Professores e funcionários tiveram de se adaptar ao ambiente digital, enquanto famílias e alunos enfrentaram dificuldades com tecnologia, internet e ambiente adequado para estudar.

⚖️ Impactos jurídicos e econômicos

•             Para as famílias: dificuldade em pagar mensalidades e conciliar trabalho com filhos em casa.

•             Para as instituições: manter qualidade no EAD, equilibrar contas e pagar professores.

📌 Resultado: aumento de conflitos jurídicos e questionamentos sobre mensalidades.

👨‍🎓 Alunos como consumidores

No Brasil, escolas particulares são consideradas fornecedoras de serviços e estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

📜 A pandemia, súbita e imprevisível, alterou profundamente os contratos educacionais.

Pergunta central: ainda são devidas as mensalidades integrais, mesmo sem aulas presenciais?

📑 Nota Técnica nº 14/2020 – SENACON

A Secretaria Nacional do Consumidor recomendou que os pais evitem pedir descontos para não desorganizar financeiramente as escolas.

⚠️ Porém, essa posição gerou controvérsia, já que muitos consumidores enfrentaram queda de renda e serviços não foram prestados conforme pactuados.

⚖️ Base legal para revisão contratual

•             O CDC (art. 6º, V) garante ao consumidor o direito de revisão contratual diante de fatos supervenientes que tornem as prestações excessivamente onerosas.

•             A boa-fé objetiva orienta que contratos sejam ajustados para manter equilíbrio entre direitos e deveres.

•             A COVID-19 é considerada causa autorizativa para revisão, pois reduziu custos operacionais das escolas (água, luz, limpeza, etc.) e alterou a forma de prestação do serviço.

 🤝 Soluções conciliatórias

•             O risco da atividade deve ser compartilhado entre escolas e consumidores.

•             Acordos coletivos entre pais e instituições são recomendados para evitar litígios.

•             O princípio da harmonização das relações de consumo aponta para soluções extrajudiciais.

•             A boa-fé objetiva cria o dever de renegociar, buscando equilíbrio e cooperação.

Conclusão

Manter as escolas vivas é interesse de todos: instituições, professores, alunos e famílias.

💡 A solução mais justa é a renegociação coletiva, com descontos proporcionais e ajustes contratuais que preservem tanto o direito dos consumidores quanto a sustentabilidade das instituições.

⚖️ O caminho é o diálogo, pautado pela boa-fé, cooperação e lealdade.

 

João Neto

⚖️ Advogado

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📚 Fontes consultadas


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