PROBLEMA: Suspensão do serviço de abastecimento de água em decorrência da inadimplência do responsável pelo imóvel.
SOLUÇÃO: O corte injustificado de água obriga a fornecedora, seja pública ou privada, a reparar o dano ao possuidor.
No momento em que a Organização
das Nações Unidas 🌍 — ou parte dela —
passou a se preocupar com a definição e adoção de um “direito humano à água” 🚰,
o Brasil já havia estabelecido uma referência normativa distinta: a Lei Federal
nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Segundo essa
legislação, a água é considerada bem de domínio público, possui valor econômico
💰
e seu uso deve atender a finalidades múltiplas, sendo este o marco legal que
orienta as discussões abordadas neste ensaio.
⚖️ Relação de Consumo e Serviços
Públicos Essenciais
O Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/1990) foi concebido com o objetivo de proteger os consumidores 🧑⚖️
nas relações de consumo, em cumprimento ao mandamento constitucional. A relação
contratual entre concessionárias de serviços públicos essenciais, como os de
água e esgoto, e seus usuários deve ser regida por essa norma, uma vez que o
CDC inclui pessoas jurídicas de direito público no conceito de fornecedor 🏢.
Assim, nas relações contratuais e
extracontratuais, quando configurada a presença de fornecedor e consumidor
final, aplica-se a legislação consumerista 📘. O art. 6º, inciso X,
do CDC estabelece como direito básico do consumidor a prestação adequada e
eficaz dos serviços públicos em geral, o que implica que serviços essenciais
não podem ser interrompidos, mesmo diante da inadimplência do consumidor ❌💧.
🔧 As concessionárias,
portanto, têm o dever de realizar manutenção, modernização e fiscalização de
suas instalações — estações, subestações, redes e sistemas de canalização — bem
como dos equipamentos nelas instalados, garantindo a segurança dos consumidores
próximos a tais estruturas 🛠️🏘️.
Em caso de descumprimento dessas
obrigações, o CDC impõe o dever de reparação dos danos causados 🧾⚠️.
🌐 A Evolução do Direito
do Consumidor
Globalmente, a proteção ao
consumidor é reconhecida como um dos maiores desafios jurídicos contemporâneos 📚.
Entre os séculos XX e XXI, diversos fenômenos contribuíram para o surgimento e
consolidação do direito do consumidor como disciplina jurídica autônoma
(microssistema jurídico). Esses fenômenos decorrem da transformação social
marcada pela sociedade de consumo 🛒, caracterizada por:
• Produção e oferta massificada de bens e serviços 🏭📦
• Expansão do crédito sem precedentes 💳
• Uso intensivo da publicidade 📢
• Dificuldade de acesso à justiça ⚖️🚪
📚 Serviço Público
Essencial e o Direito à Água
Não há serviço público de ensino
que, ao ser evocado pelos magistrados 🧑⚖️, implique
reconhecimento imediato da dignidade dos usuários 👥.
Ainda assim, tal serviço não seria necessariamente interrompido por falta de
abastecimento de água 💧, o que evidencia a
essencialidade do serviço de saneamento.
⚖️ Caso Sanepar – Corte Indevido
e Dano Moral
A Sanepar – Companhia de
Saneamento do Paraná foi condenada ao pagamento de R$ 18.000,00 por dano moral,
em razão da suspensão indevida do fornecimento de água. O corte ocorreu por
conta de um débito que o consumidor se recusou a pagar, pois a fatura de R$
448,69 excedia o valor real de consumo (R$ 29,43) — diferença posteriormente
reconhecida pela própria empresa 💸.
A decisão foi proferida pela 12.ª
Câmara Cível do TJPR, que manteve, por unanimidade, a sentença da 4.ª Vara
Cível de Foz do Iguaçu, em favor de F.F.S.L., cuja residência teve o
abastecimento interrompido nos meses de fevereiro e março de 2007, período em
que sua esposa estava grávida 🤰. O caso reforça que
adequação, eficiência e segurança são atributos obrigatórios na prestação de
serviços públicos essenciais.
📑 O art. 22 do CDC
determina que tais serviços devem ser contínuos, e o art. 42 proíbe qualquer
forma de coação ou ameaça por parte do credor para forçar o pagamento da dívida
🚫.
🏢 Caso Copasa – Cobrança
Indevida e Proibição de Corte
A Copasa foi condenada a anular
cobrança indevida de R$ 723 e impedida de cortar o fornecimento de água de um
condomínio em Belo Horizonte. A empresa deixou de realizar a leitura do
hidrômetro por dois meses, alegando falta de funcionários. Ao retomar a leitura,
cobrou valores retroativos sem aviso prévio, o que foi considerado ilegal pelo
juiz Murilo Silvio de Abreu da 1ª Vara da Fazenda Pública ⚖️.
📌 O magistrado declarou a
cobrança nula por ausência de prova que a justificasse, reforçando o dever de
transparência e comunicação por parte da concessionária.
📘 Fundamentos do CDC e
Divergências Doutrinárias
O art. 6º do CDC reafirma como
direito básico do consumidor a prestação adequada e eficaz dos serviços
públicos. Já o art. 22 impõe que órgãos públicos e suas concessionárias devem
garantir serviços seguros, eficientes e contínuos, especialmente os essenciais 🔄.
Há divergência doutrinária e
jurisprudencial sobre se todo serviço público configura relação de consumo, mas
os tribunais têm reconhecido a aplicação do CDC em casos de fornecimento de
água e energia ⚡.
🚱 Caso Deso – Falha na
Prestação e Dano Moral
A Deso – Companhia de Saneamento
de Sergipe foi condenada pelo STJ a indenizar uma consumidora pela demora
excessiva no restabelecimento do abastecimento de água. A interrupção,
inicialmente prevista para 12 horas, durou cinco dias, sem assistência aos moradores
afetados 🏘️.
O relator, Ministro Herman
Benjamin, destacou que a água é um direito humano básico, essencial à vida, e
que a falha na prestação do serviço configura dano moral. A jurisprudência do
STJ é clara: a relação entre concessionária e usuário final é consumerista, e
aplica-se o CDC, com prescrição quinquenal (art. 27) 🧾.
📖 Conceito de Serviço
Público
Segundo a Escola Francesa do
Serviço Público, liderada por Léon Duguit, o serviço público reúne três
elementos:
• Subjetivo: prestado por pessoa jurídica estatal 🏛️
• Material: voltado à satisfação de necessidades coletivas 👨👩👧👦
• Formal: regido por normas de Direito Público ⚖️
Hoje, prevalece o entendimento de
que não se pode interromper serviço público essencial por débito pretérito.
Apenas o inadimplemento da fatura do mês corrente, e com notificação prévia,
pode justificar o corte do serviço 💡.
João Neto 👨⚖️
Advogado ⚖️
📧
contato@jnjur.com.br
🌐
www.jnjur.com.br
📚
Fontes:
📰
extra.globo.com
⚖️
tjdft.jus.br
⚖️
stj.jus.br
⚖️
tjpr.jus.br
📘
migalhas.com.br
🗞️
em.com.br
📖
jus.com.br
