PROBLEMA: A instituição bancária está cobrando taxas referentes ao registro do contrato e a serviços prestados por terceiros, sem apresentar comprovação de que esses serviços foram efetivamente realizados.

 

SOLUÇÃO: A instituição bancária é obrigada a devolver o valor cobrado, pois a taxa aplicada é considerada excessiva e indevida.

📢 Decisão importante do STJ!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou um acórdão que considera abusiva a cobrança de certas taxas em contratos bancários, como:

  • 💼 "Serviços de terceiros"
  • 📝 "Registro do contrato"
  • 🏠 "Avaliação do bem"

⚖️ Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do Recurso Especial nº 1.578.553, as regras do Direito do Consumidor têm prioridade sobre a regulação bancária. Ele afirmou que não basta uma cláusula estar prevista em norma bancária para ser considerada válida — ela precisa passar pelo crivo da Justiça.

📣 O Instituto Defesa Coletiva (IDC) alertou que essa decisão pode impactar várias ações civis públicas que ainda estão em andamento sobre o mesmo tema.

📚 Resumo do Tema 958/STJ – Recurso Especial Repetitivo

1️ Contexto: Contratos bancários firmados a partir de 30/04/2008, envolvendo consumidores e instituições financeiras (diretamente ou por meio de correspondentes bancários).

2️ Principais teses definidas:

  • 🚫 É abusiva a cláusula que cobra por serviços de terceiros sem especificar o que foi feito.
  • 🚫 É abusiva a cobrança de comissão de correspondente bancário em contratos feitos após 25/02/2011 (data da Resolução CMN 3.954/2011).
  • A tarifa de avaliação do bem e o custo do registro do contrato são válidos, desde que:
  • Não haja cobrança por serviços que não foram realmente prestados.
  • ⚖️ Seja possível verificar se houve cobrança excessiva em cada caso.

3️ No caso julgado:

  • Foi considerada abusiva a cláusula de "serviços prestados pela revenda", por ser excessivamente onerosa.
  • Foram mantidas as cobranças de registro do contrato e avaliação do bem dado como garantia.

📌 Resultado: Recurso especial foi parcialmente aceito.

📌 Instituições financeiras também devem seguir o Código de Defesa do Consumidor!

Ao tratar do tema, é importante lembrar que os bancos e demais instituições financeiras estão sujeitos às regras de proteção ao consumidor 🛡️. Essa orientação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.591/DF e está consolidada na jurisprudência do STJ ⚖️.

📚 Exemplos disso são os seguintes entendimentos:

•             📜 Súmula 297: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."

•             💳 Súmula 566: "Nos contratos bancários feitos após 30/04/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento com o consumidor."

Essas decisões mostram que a regulação bancária não está acima da lei federal e pode ser revista pelo Judiciário quando houver abusos 🚫.

 

🔍 Cobranças abusivas em contratos bancários: o que diz o STJ?

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 958), o STJ definiu que:

1️ É abusiva a cláusula que cobra por serviços de terceiros sem informar claramente quais serviços foram prestados 🧾.

2️ É abusiva a cláusula que exige do consumidor o pagamento de comissão ao correspondente bancário em contratos feitos a partir de 25/02/2011 📆 — data em que entrou em vigor a Resolução CMN 3.954/2011.

🔸 Para contratos anteriores, a cobrança pode ser válida, mas deve ser analisada caso a caso para verificar se foi excessiva 💰.

3️ É válida a cobrança pela avaliação do bem dado como garantia 🏠 e pelo registro do contrato 📝 — desde que:

•             Não haja cobrança por serviços que não foram realmente realizados.

•             ⚖️ Seja possível verificar se o valor cobrado foi excessivo.

 

📊 Impacto da decisão

Com esse julgamento, mais de 395 mil processos que estavam paralisados poderão voltar a tramitar 🏛️. Todos deverão seguir as teses definidas pelo STJ.

Essas ações estão registradas no Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ 🗂️.

🗓️ A decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ em 28 de novembro, com relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

📌 Cobranças bancárias e proteção do consumidor: o que decidiu o STJ

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do julgamento de recursos repetitivos no STJ, destacou que a análise se restringe aos contratos bancários firmados a partir de 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a Resolução CMN 3.518/2007, que regulava a cobrança de tarifas por serviços financeiros. Para contratos anteriores a essa data, não houve volume suficiente de processos para justificar uma tese repetitiva.

⚖️ A discussão gira em torno da validade das cobranças por serviços de terceiros, registro de contrato e avaliação de bens em contratos bancários. O STJ analisou o tema sob dois prismas:

  1. Regulação bancária, baseada nas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN);
  2. Direito do consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

📚 A professora Cláudia Lima Marques explica que o CDC limita a liberdade contratual, proibindo cláusulas abusivas e impondo regras que protegem o consumidor, equilibrando a relação contratual e compensando sua vulnerabilidade.

🔍 O que diz o CDC?

A Lei nº 8.078/1990 garante ao consumidor:

  • 📖 Informação clara sobre produtos e serviços;
  • 🚫 Proteção contra cláusulas abusivas e práticas enganosas;
  • ⚖️ Direito de não pagar por serviços não prestados;
  • Nulidade de cláusulas que contrariem os direitos do consumidor (art. 51).

🧾 O que decidiu o STJ no Tema 958?

O STJ reconheceu que, embora a cobrança de tarifas esteja prevista na regulação bancária, isso não impede o controle judicial com base no CDC. Assim, foram fixadas as seguintes diretrizes:

  1. É abusiva a cobrança por serviços de terceiros sem detalhar o que foi feito.
  2. É abusiva a cobrança de comissão de correspondente bancário em contratos firmados após 25/02/2011 (data da Resolução CMN 3.954/2011).
  3. É válida a cobrança pela avaliação do bem dado em garantia e pelo registro do contrato, desde que:
  • 🔍 Haja comprovação de que o serviço foi realmente prestado;
  • 💸 O valor cobrado não seja excessivo.

🚨 Exemplos de abusos identificados:

  • Cobrança por avaliação de veículo sem apresentar laudo técnico;
  • Cobrança por acesso a cotações, que não está prevista na regulação e já está embutida no preço do contrato;
  • Cobrança antecipada por um serviço que pode nem ser realizado, o que fere o direito do consumidor de pagar apenas por serviços efetivos.

⚖️ Conclusão

Mesmo que a regulação bancária permita certas tarifas, elas não podem ser cobradas sem transparência, sem prestação real do serviço ou em valores abusivos. O STJ reafirmou que o Código de Defesa do Consumidor prevalece quando há conflito com normas bancárias, garantindo mais proteção ao consumidor nas relações com instituições financeiras.

📌 Cobranças bancárias: o que é permitido e o que é abusivo segundo o STJ

Apesar da existência de normas sobre tarifas bancárias, o Banco Central sempre entendeu que não deveria haver cobrança pela atuação do correspondente bancário, já que ele funciona como um representante da instituição financeira, e não como um prestador de serviço independente 👥.

Mesmo assim, o mercado passou a cobrar dos consumidores comissões desses correspondentes, como se fossem serviços autônomos 💸. Para corrigir essa prática, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 3.954/2011, proibindo expressamente qualquer tipo de cobrança — seja tarifa, comissão ou ressarcimento — por serviços prestados via correspondente bancário 🚫.

⚖️ O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que cobranças genéricas por serviços de terceiros, sem detalhar qual serviço foi prestado, violam o CDC. O consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre qualquer acréscimo no contrato de financiamento 📑.

🗣️ Segundo o artigo 6º do CDC, o cliente deve saber exatamente o que está pagando. Cobrar por algo sem especificar o serviço é considerado abusivo e sem respaldo legal.

📚 Resumo das teses fixadas pelo STJ no Tema 958:

1️ Serviços de terceiros:
❌ É abusiva a cláusula que cobra ressarcimento sem especificar o serviço prestado.

2️ Comissão de correspondente bancário:
❌ É abusiva a cobrança dessa comissão em contratos feitos a partir de 25/02/2011, quando entrou em vigor a Resolução CMN 3.954/2011.
Para contratos anteriores, a cláusula pode ser válida, mas deve ser analisada caso a caso para verificar se o valor foi excessivo.

3️ Avaliação do bem e registro do contrato:
✅ Essas cobranças são permitidas pela regulação bancária.
Mas é abusivo cobrar sem comprovar que o serviço foi realmente prestado.
⚖️ Também é possível revisar judicialmente se o valor cobrado foi excessivo.

🔍 Exemplo prático:

  • Se o banco cobra pela avaliação de um veículo dado como garantia, mas não apresenta nenhum laudo técnico, essa cobrança pode ser considerada duplicada ou sem justificativa.
  • Muitas vezes, o próprio vendedor já estipula o valor do bem, o que torna desnecessária uma nova avaliação — e cobrar por isso seria um enriquecimento indevido por parte da instituição financeira.

Conclusão:

O STJ reafirma que o consumidor não deve pagar por serviços que não foram prestados ou que não estão claramente descritos no contrato. E mesmo quando a cobrança é permitida pela regulação bancária, ela pode ser revista judicialmente se for considerada abusiva ou excessiva.

 

João Neto
Advogado
📧 contato@jnjur.com.br
🌐 www.jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas:

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