PROBLEMA: A instituição bancária está cobrando taxas referentes ao registro do contrato e a serviços prestados por terceiros, sem apresentar comprovação de que esses serviços foram efetivamente realizados.
SOLUÇÃO: A instituição bancária é obrigada a devolver o valor cobrado, pois a taxa aplicada é considerada excessiva e indevida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou um acórdão que
considera abusiva a cobrança de certas taxas em contratos bancários, como:
- 💼
"Serviços de terceiros"
- 📝
"Registro do contrato"
- 🏠
"Avaliação do bem"
⚖️ Segundo o ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, relator do Recurso Especial nº 1.578.553, as regras do
Direito do Consumidor têm prioridade sobre a regulação bancária. Ele afirmou
que não basta uma cláusula estar prevista em norma bancária para ser
considerada válida — ela precisa passar pelo crivo da Justiça.
📣 O Instituto Defesa
Coletiva (IDC) alertou que essa decisão pode impactar várias ações civis
públicas que ainda estão em andamento sobre o mesmo tema.
📚 Resumo do Tema 958/STJ
– Recurso Especial Repetitivo
1️⃣ Contexto: Contratos bancários
firmados a partir de 30/04/2008, envolvendo consumidores e instituições
financeiras (diretamente ou por meio de correspondentes bancários).
2️⃣ Principais teses definidas:
- 🚫
É abusiva a cláusula que cobra por serviços de terceiros sem especificar o
que foi feito.
- 🚫
É abusiva a cobrança de comissão de correspondente bancário em contratos
feitos após 25/02/2011 (data da Resolução CMN 3.954/2011).
- ✅
A tarifa de avaliação do bem e o custo do registro do contrato são
válidos, desde que:
- ❌
Não haja cobrança por serviços que não foram realmente prestados.
- ⚖️
Seja possível verificar se houve cobrança excessiva em cada caso.
3️⃣ No caso julgado:
- ❌
Foi considerada abusiva a cláusula de "serviços prestados pela
revenda", por ser excessivamente onerosa.
- ✅
Foram mantidas as cobranças de registro do contrato e avaliação do bem
dado como garantia.
📌 Resultado: Recurso
especial foi parcialmente aceito.
📌 Instituições
financeiras também devem seguir o Código de Defesa do Consumidor!
Ao tratar do tema, é importante lembrar que os bancos e
demais instituições financeiras estão sujeitos às regras de proteção ao
consumidor 🛡️. Essa orientação foi confirmada pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.591/DF e está consolidada na
jurisprudência do STJ ⚖️.
📚 Exemplos disso são os
seguintes entendimentos:
• 📜
Súmula 297: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras."
• 💳
Súmula 566: "Nos contratos bancários feitos após 30/04/2008, pode ser
cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento com o
consumidor."
Essas decisões mostram que a regulação bancária não está
acima da lei federal e pode ser revista pelo Judiciário quando houver abusos 🚫.
🔍 Cobranças abusivas em
contratos bancários: o que diz o STJ?
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 958),
o STJ definiu que:
1️⃣ É abusiva a cláusula que cobra
por serviços de terceiros sem informar claramente quais serviços foram
prestados 🧾.
2️⃣ É abusiva a cláusula que exige
do consumidor o pagamento de comissão ao correspondente bancário em contratos
feitos a partir de 25/02/2011 📆 — data em que entrou em
vigor a Resolução CMN 3.954/2011.
🔸 Para contratos
anteriores, a cobrança pode ser válida, mas deve ser analisada caso a caso para
verificar se foi excessiva 💰.
3️⃣ É válida a cobrança pela
avaliação do bem dado como garantia 🏠 e pelo registro do
contrato 📝 — desde que:
• ❌
Não haja cobrança
por serviços que não
foram realmente realizados.
• ⚖️
Seja possível verificar se o valor cobrado foi excessivo.
📊 Impacto da decisão
Com esse julgamento, mais de 395 mil processos que estavam
paralisados poderão voltar a tramitar 🏛️. Todos deverão seguir
as teses definidas pelo STJ.
Essas ações estão registradas no Banco Nacional de Demandas
Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ 🗂️.
🗓️ A decisão foi tomada
pela 2ª Seção do STJ em 28 de novembro, com relatoria do ministro Paulo de
Tarso Sanseverino.
📌 Cobranças bancárias
e proteção do consumidor: o que decidiu o STJ
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do julgamento
de recursos repetitivos no STJ, destacou que a análise se restringe aos
contratos bancários firmados a partir de 30 de abril de 2008, quando
entrou em vigor a Resolução CMN 3.518/2007, que regulava a cobrança de
tarifas por serviços financeiros. Para contratos anteriores a essa data, não
houve volume suficiente de processos para justificar uma tese repetitiva.
⚖️ A discussão gira em torno da validade
das cobranças por serviços de terceiros, registro de contrato e avaliação de
bens em contratos bancários. O STJ analisou o tema sob dois prismas:
- Regulação
bancária, baseada nas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN);
- Direito
do consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
📚 A professora Cláudia
Lima Marques explica que o CDC limita a liberdade contratual, proibindo
cláusulas abusivas e impondo regras que protegem o consumidor, equilibrando a
relação contratual e compensando sua vulnerabilidade.
🔍 O que diz o CDC?
A Lei nº 8.078/1990 garante ao consumidor:
- 📖
Informação clara sobre produtos e serviços;
- 🚫
Proteção contra cláusulas abusivas e práticas enganosas;
- ⚖️
Direito de não pagar por serviços não prestados;
- ❌
Nulidade de cláusulas que contrariem os direitos do consumidor (art. 51).
🧾 O que decidiu o STJ
no Tema 958?
O STJ reconheceu que, embora a cobrança de tarifas esteja
prevista na regulação bancária, isso não impede o controle judicial com
base no CDC. Assim, foram fixadas as seguintes diretrizes:
- ❌
É abusiva a cobrança por serviços de terceiros sem detalhar
o que foi feito.
- ❌
É abusiva a cobrança de comissão de correspondente bancário
em contratos firmados após 25/02/2011 (data da Resolução CMN 3.954/2011).
- ✅
É válida a cobrança pela avaliação do bem dado em garantia e
pelo registro do contrato, desde que:
- 🔍
Haja comprovação de que o serviço foi realmente prestado;
- 💸
O valor cobrado não seja excessivo.
🚨 Exemplos de abusos
identificados:
- Cobrança
por avaliação de veículo sem apresentar laudo técnico;
- Cobrança
por acesso a cotações, que não está prevista na regulação e já está
embutida no preço do contrato;
- Cobrança
antecipada por um serviço que pode nem ser realizado, o que fere o direito
do consumidor de pagar apenas por serviços efetivos.
⚖️ Conclusão
Mesmo que a regulação bancária permita certas tarifas, elas
não podem ser cobradas sem transparência, sem prestação real do serviço ou em
valores abusivos. O STJ reafirmou que o Código de Defesa do Consumidor
prevalece quando há conflito com normas bancárias, garantindo mais proteção
ao consumidor nas relações com instituições financeiras.
📌 Cobranças bancárias:
o que é permitido e o que é abusivo segundo o STJ
Apesar da existência de normas sobre tarifas bancárias, o
Banco Central sempre entendeu que não deveria haver cobrança pela atuação do
correspondente bancário, já que ele funciona como um representante da
instituição financeira, e não como um prestador de serviço independente 👥.
Mesmo assim, o mercado passou a cobrar dos consumidores comissões
desses correspondentes, como se fossem serviços autônomos 💸.
Para corrigir essa prática, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou
a Resolução 3.954/2011, proibindo expressamente qualquer tipo de
cobrança — seja tarifa, comissão ou ressarcimento — por serviços prestados via
correspondente bancário 🚫.
⚖️ O que diz o Código de
Defesa do Consumidor (CDC)?
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que cobranças
genéricas por serviços de terceiros, sem detalhar qual serviço foi
prestado, violam o CDC. O consumidor tem direito à informação clara e
adequada sobre qualquer acréscimo no contrato de financiamento 📑.
🗣️ Segundo o artigo 6º do
CDC, o cliente deve saber exatamente o que está pagando. Cobrar por algo sem
especificar o serviço é considerado abusivo e sem respaldo legal.
📚 Resumo das teses
fixadas pelo STJ no Tema 958:
🔍 Exemplo prático:
- Se
o banco cobra pela avaliação de um veículo dado como garantia, mas
não apresenta nenhum laudo técnico, essa cobrança pode ser considerada duplicada
ou sem justificativa.
- Muitas
vezes, o próprio vendedor já estipula o valor do bem, o que torna
desnecessária uma nova avaliação — e cobrar por isso seria um enriquecimento
indevido por parte da instituição financeira.
✅ Conclusão:
O STJ reafirma que o consumidor não deve pagar por
serviços que não foram prestados ou que não estão claramente descritos no
contrato. E mesmo quando a cobrança é permitida pela regulação bancária, ela
pode ser revista judicialmente se for considerada abusiva ou excessiva.
João Neto
Advogado
📧
contato@jnjur.com.br
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www.jnjur.com.br
📚 Fontes consultadas:
- tjdft.jus.br – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
- domtotal.com – Portal de notícias e opinião
- migalhas.com.br – Atualizações jurídicas e jurisprudência
- stj.jus.br – Superior Tribunal de Justiça
- emagis.com.br – Escola da Magistratura
- buscadordizerodireito.com.br – Ferramenta de busca jurídica
- monitormercantil.com.br – Notícias econômicas e jurídicas
