PROBLEMA: Indicação de cirurgia após procedimento bariátrico e negativa de cobertura pelo convênio médico.
SOLUÇÃO: A negativa da operadora é ilícita quando existe indicação médica expressa para o procedimento.
Muitas pessoas
sonham em eliminar aquela gordurinha indesejada 😣. Para isso, recorrem a
exercícios físicos 🏃♀️ ou até mesmo a
cirurgias, com o objetivo de conquistar um corpo mais magro e definido 💪.
A bariátrica,
que reduz o estômago e promove a perda de peso, é uma opção bastante procurada.
Porém, em alguns casos, o resultado pode trazer excesso de pele, o que gera
desconforto e baixa autoestima 😔.
Esse excesso
muitas vezes impede mulheres de usar roupas justas ou biquínis 👙,
por vergonha. Felizmente, a cirurgia plástica pós-bariátrica pode corrigir essa
condição, devolvendo confiança e liberdade ✨.
🩺
Saúde e Autoestima Caminhando Juntas
No tratamento
da obesidade, a prioridade é sempre a saúde do paciente ❤️.
Mas recuperar a autoestima também é essencial para uma vida plena e feliz 🌸.
A cirurgia
plástica pós-bariátrica costuma ser indicada para quem passou por gestações 🤰,
grandes variações de peso ou ficou com excesso de pele após a bariátrica.
As regiões
mais procuradas para correção são: abdômen, mamas, braços, coxas e rosto 👩⚕️.
O procedimento pode ser feito com anestesia geral ou peridural com sedação.
Durante a
cirurgia, a gordura é retirada, os músculos abdominais são suturados para
ficarem mais firmes 💪 e a pele é esticada,
eliminando o excesso. Além disso, a diástase (separação dos músculos do
abdômen) pode ser corrigida. Os riscos são mínimos, mas seguir os cuidados
médicos é fundamental 🩹.
✨
Abdominoplastia Pós-Bariátrica
A
abdominoplastia é uma das cirurgias plásticas mais realizadas após a bariátrica
👩⚕️.
Indicada para quem teve múltiplas gestações, grandes oscilações de peso ou
excesso de pele, ela remodela o abdômen e devolve firmeza ao corpo.
O procedimento
envolve incisões na região abdominal, remoção de gordura, sutura dos músculos e
retirada da pele excedente ✂️. O umbigo é reconstruído com
uma pequena incisão, garantindo um resultado natural 🌟.
Para que tudo
saia como esperado, é essencial seguir as recomendações médicas:
• Uso obrigatório da malha compressora
por pelo menos 35 dias 👕
• Evitar exercícios físicos ou
esforços nos primeiros 15 dias 🚫🏋️♀️
Esses cuidados
ajudam a prevenir acúmulo de líquidos e trombos, garantindo uma recuperação
segura e resultados satisfatórios 💖.
⚖️
Cirurgias reparadoras pós-bariátrica e planos de saúde
A 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear
as cirurgias plásticas reparadoras destinadas à retirada do excesso de pele em
pacientes submetidos à gastroplastia (cirurgia bariátrica). Com esse
entendimento, foi mantida decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
que condenou uma operadora a pagar os custos da cirurgia e indenizar a paciente
por danos morais, diante da recusa indevida de cobertura.
Essa posição
consolida a jurisprudência do STJ: já em 2016, a 4ª Turma havia reconhecido
que, havendo indicação médica para cirurgia reparadora (como mamoplastia), não
pode prevalecer a negativa do plano de saúde.
No caso
julgado pela 3ª Turma, a operadora alegou que o procedimento não constava no
rol da ANS e que teria caráter meramente estético. O relator, ministro Villas
Bôas Cueva, afastou essa tese, destacando que a bariátrica gera consequências
anatômicas e morfológicas que também precisam ser tratadas. Segundo ele, a
cirurgia reparadora não se limita a fins estéticos, mas tem função terapêutica
e reconstrutiva, prevenindo complicações como candidíase recorrente, infecções,
odores e hérnias.
O ministro
ressaltou que, havendo indicação médica, não cabe ao plano negar cobertura sob
o argumento de ausência contratual ou inadequação do tratamento. A cirurgia
reparadora é essencial para a recuperação integral da saúde do paciente com
obesidade mórbida, reduzindo comorbidades e restaurando a autoestima.
Embora a ANS
tenha incluído apenas a dermolipectomia no rol de procedimentos pós-bariátrica,
o STJ entende que os planos devem custear todas as cirurgias reparadoras
necessárias, em cumprimento ao artigo 35-F da Lei 9.656/1998.
Além disso, a
recusa indevida gera dano moral, pois agrava o sofrimento psíquico do paciente.
No caso analisado, a indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando que o
adiamento da cirurgia intensificou os prejuízos emocionais da paciente, já
fragilizada pela baixa autoestima decorrente das alterações corporais.
📜
Aspectos contratuais e legais
Muitos planos
de saúde negam procedimentos sob a justificativa de que não estão previstos no
rol da ANS ou seriam apenas estéticos. Contudo, essa prática é considerada
abusiva.
• O contrato de plano de saúde,
geralmente de adesão, deve ser analisado para verificar se há exclusão expressa
de cobertura.
• Se não houver exclusão clara, a
recusa é arbitrária e viola o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 46 e
54, §4º).
• A lista da ANS representa apenas a
cobertura mínima obrigatória, sendo exemplificativa, e deve ser interpretada em
conjunto com o CDC e a Lei 9.656/98.
Negar exames
ou procedimentos essenciais compromete a finalidade do contrato e coloca o
paciente em desvantagem extrema, aumentando riscos à vida. Além disso, a
defasagem na atualização do rol da ANS não pode impedir o acesso às evoluções
médicas.
A própria Lei
9.656/98 determina que os planos devem garantir exames complementares
indispensáveis para diagnóstico e acompanhamento da doença. Assim, cabe ao
médico indicar o tratamento adequado, e não à operadora limitar o acesso.
💡
Conclusão
A
jurisprudência do STJ é clara:
• Planos de saúde devem custear não
apenas a bariátrica, mas também as cirurgias reparadoras necessárias.
• Recusas indevidas configuram prática
abusiva e geram danos morais.
• O rol da ANS é exemplificativo e não
pode restringir direitos do consumidor.
👉
Em resumo, a cirurgia reparadora pós-bariátrica não é luxo estético, mas sim
parte essencial da recuperação da saúde e da dignidade do paciente.
📚 Fontes Consultadas
- sallet.com.br
- vittude.com
- jornaldaordem.com.br
- genovese.adv.br
- migalhas.uol.com.br
- stj.jus.br
- eltonfernandes.com.br
