PROBLEMA: Indicação de cirurgia após procedimento bariátrico e negativa de cobertura pelo convênio médico.

SOLUÇÃO: A negativa da operadora é ilícita quando existe indicação médica expressa para o procedimento.

💭 O Sonho do Corpo Ideal

Muitas pessoas sonham em eliminar aquela gordurinha indesejada 😣. Para isso, recorrem a exercícios físicos 🏃‍♀️ ou até mesmo a cirurgias, com o objetivo de conquistar um corpo mais magro e definido 💪.

A bariátrica, que reduz o estômago e promove a perda de peso, é uma opção bastante procurada. Porém, em alguns casos, o resultado pode trazer excesso de pele, o que gera desconforto e baixa autoestima 😔.

Esse excesso muitas vezes impede mulheres de usar roupas justas ou biquínis 👙, por vergonha. Felizmente, a cirurgia plástica pós-bariátrica pode corrigir essa condição, devolvendo confiança e liberdade .

 

🩺 Saúde e Autoestima Caminhando Juntas

No tratamento da obesidade, a prioridade é sempre a saúde do paciente ❤️. Mas recuperar a autoestima também é essencial para uma vida plena e feliz 🌸.

A cirurgia plástica pós-bariátrica costuma ser indicada para quem passou por gestações 🤰, grandes variações de peso ou ficou com excesso de pele após a bariátrica.

As regiões mais procuradas para correção são: abdômen, mamas, braços, coxas e rosto 👩‍⚕️. O procedimento pode ser feito com anestesia geral ou peridural com sedação.

Durante a cirurgia, a gordura é retirada, os músculos abdominais são suturados para ficarem mais firmes 💪 e a pele é esticada, eliminando o excesso. Além disso, a diástase (separação dos músculos do abdômen) pode ser corrigida. Os riscos são mínimos, mas seguir os cuidados médicos é fundamental 🩹.

 

Abdominoplastia Pós-Bariátrica

A abdominoplastia é uma das cirurgias plásticas mais realizadas após a bariátrica 👩‍⚕️. Indicada para quem teve múltiplas gestações, grandes oscilações de peso ou excesso de pele, ela remodela o abdômen e devolve firmeza ao corpo.

O procedimento envolve incisões na região abdominal, remoção de gordura, sutura dos músculos e retirada da pele excedente ✂️. O umbigo é reconstruído com uma pequena incisão, garantindo um resultado natural 🌟.

Para que tudo saia como esperado, é essencial seguir as recomendações médicas:

•             Uso obrigatório da malha compressora por pelo menos 35 dias 👕

•             Evitar exercícios físicos ou esforços nos primeiros 15 dias 🚫🏋️‍♀️

Esses cuidados ajudam a prevenir acúmulo de líquidos e trombos, garantindo uma recuperação segura e resultados satisfatórios 💖.

⚖️ Cirurgias reparadoras pós-bariátrica e planos de saúde

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear as cirurgias plásticas reparadoras destinadas à retirada do excesso de pele em pacientes submetidos à gastroplastia (cirurgia bariátrica). Com esse entendimento, foi mantida decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou uma operadora a pagar os custos da cirurgia e indenizar a paciente por danos morais, diante da recusa indevida de cobertura.

Essa posição consolida a jurisprudência do STJ: já em 2016, a 4ª Turma havia reconhecido que, havendo indicação médica para cirurgia reparadora (como mamoplastia), não pode prevalecer a negativa do plano de saúde.

No caso julgado pela 3ª Turma, a operadora alegou que o procedimento não constava no rol da ANS e que teria caráter meramente estético. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afastou essa tese, destacando que a bariátrica gera consequências anatômicas e morfológicas que também precisam ser tratadas. Segundo ele, a cirurgia reparadora não se limita a fins estéticos, mas tem função terapêutica e reconstrutiva, prevenindo complicações como candidíase recorrente, infecções, odores e hérnias.

O ministro ressaltou que, havendo indicação médica, não cabe ao plano negar cobertura sob o argumento de ausência contratual ou inadequação do tratamento. A cirurgia reparadora é essencial para a recuperação integral da saúde do paciente com obesidade mórbida, reduzindo comorbidades e restaurando a autoestima.

Embora a ANS tenha incluído apenas a dermolipectomia no rol de procedimentos pós-bariátrica, o STJ entende que os planos devem custear todas as cirurgias reparadoras necessárias, em cumprimento ao artigo 35-F da Lei 9.656/1998.

Além disso, a recusa indevida gera dano moral, pois agrava o sofrimento psíquico do paciente. No caso analisado, a indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando que o adiamento da cirurgia intensificou os prejuízos emocionais da paciente, já fragilizada pela baixa autoestima decorrente das alterações corporais.

 

📜 Aspectos contratuais e legais

Muitos planos de saúde negam procedimentos sob a justificativa de que não estão previstos no rol da ANS ou seriam apenas estéticos. Contudo, essa prática é considerada abusiva.

•             O contrato de plano de saúde, geralmente de adesão, deve ser analisado para verificar se há exclusão expressa de cobertura.

•             Se não houver exclusão clara, a recusa é arbitrária e viola o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 46 e 54, §4º).

•             A lista da ANS representa apenas a cobertura mínima obrigatória, sendo exemplificativa, e deve ser interpretada em conjunto com o CDC e a Lei 9.656/98.

Negar exames ou procedimentos essenciais compromete a finalidade do contrato e coloca o paciente em desvantagem extrema, aumentando riscos à vida. Além disso, a defasagem na atualização do rol da ANS não pode impedir o acesso às evoluções médicas.

A própria Lei 9.656/98 determina que os planos devem garantir exames complementares indispensáveis para diagnóstico e acompanhamento da doença. Assim, cabe ao médico indicar o tratamento adequado, e não à operadora limitar o acesso.

 

💡 Conclusão

A jurisprudência do STJ é clara:

•             Planos de saúde devem custear não apenas a bariátrica, mas também as cirurgias reparadoras necessárias.

•             Recusas indevidas configuram prática abusiva e geram danos morais.

•             O rol da ANS é exemplificativo e não pode restringir direitos do consumidor.

👉 Em resumo, a cirurgia reparadora pós-bariátrica não é luxo estético, mas sim parte essencial da recuperação da saúde e da dignidade do paciente.


João Neto
Advogado ⚖️
📧 contato@jnjur.com.br

📚 Fontes Consultadas

  • sallet.com.br
  • vittude.com
  • jornaldaordem.com.br
  • genovese.adv.br
  • migalhas.uol.com.br
  • stj.jus.br
  • eltonfernandes.com.br

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