PROBLEMA: A construtora insere no contrato de compra e venda a previsão de cobrança de taxa de assessoria
SOLUÇÃO: A taxa de assessoria é ilícita e assegura ao consumidor o direito ao ressarcimento
O Superior Tribunal de Justiça 🏛️
já consolidou entendimento no sentido de que, embora a comissão de corretagem
possa ser válida em determinadas circunstâncias, a cobrança da SATI é nula, por
não se tratar de serviço efetivamente contratado pelo consumidor, mas sim de
obrigação imposta unilateralmente pelas incorporadoras ✒️📉.
A relação entre incorporadora e
adquirente é de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, sujeitando o
contrato às regras da Lei nº 8.078/90 📘⚖️. A prática
disseminada de cobrar comissão de corretagem e SATI gerou milhares de ações
judiciais pelo país 🌎⚖️, com decisões
frequentemente favoráveis ao consumidor, reconhecendo o direito à restituição —
inclusive em dobro 💰💰 — conforme
previsão legal.
Na realidade dos negócios
imobiliários, a corretagem muitas vezes não corresponde a verdadeira
intermediação, limitando-se ao atendimento em stands de venda 🏢,
e a assessoria técnico-imobiliária não traz benefício direto ao comprador,
servindo apenas aos interesses da incorporadora 📉. O pagamento é imposto
de forma coercitiva e obscura, sem manifestação clara de vontade do adquirente,
configurando enriquecimento indevido 🚫💸.
Assim, a cobrança da SATI afronta
os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual ⚖️,
caracterizando prática abusiva nos termos do artigo 51 do CDC. O tema ainda
aguarda definição definitiva pelo STJ, que deverá fixar entendimento sobre a
validade da cobrança, prazo prescricional para reembolso e legitimidade das
incorporadoras no polo passivo das ações 📜🏛️. Enquanto
isso, a discussão permanece acesa 🔥, com impacto direto no
mercado imobiliário e na formalização dos contratos de compra e venda de
imóveis na planta 🏠📑.
Segundo o Superior Tribunal de
Justiça ⚖️, a cobrança da taxa SATI é considerada abusiva e
ilícita 🚫, não podendo ser repassada ao consumidor. O
STJ fixou que, caso o comprador de imóvel tenha essa taxa prevista em contrato,
dispõe de até três anos ⏳ para recorrer e solicitar o
reembolso, podendo o valor ser devolvido em dobro 💰💰.
Ao adquirir um imóvel, é essencial estar atento às cláusulas contratuais 📑,
pois muitos brasileiros acabam pagando valores indevidos por não lerem com
atenção antes da assinatura. Para evitar problemas, recomenda-se a leitura
cuidadosa e, diante de dúvidas, a consulta a um advogado especializado 👨⚖️.
No mercado imobiliário 🏠,
os direitos do consumidor são frequentemente violados, especialmente em imóveis
na planta, onde há atrasos, embargos, custos adicionais e entregas fora do
prazo ⏱️. Entre as práticas ilegais mais comuns está a
cobrança da SATI, imposta pelas construtoras durante a fase de obras 🏗️.
Essa taxa, correspondente a 0,88% sobre o valor do imóvel 📉,
é exigida sem especificação clara dos serviços prestados, sendo contratada pela
própria incorporadora para cuidar da documentação e do financiamento bancário 🏦.
Trata-se, portanto, de uma
prática que afronta diretamente os direitos dos consumidores 🚨,
caracterizando violação ao equilíbrio contratual e ensejando restituição dos
valores pagos indevidamente ⚖️💵.
João Neto ⚖️
Advogado 👨⚖️
📧
contato@jnjur.com.br
🌐
www.jnjur.com.br
FONTES 📚✨
🌐 jusbrasil.com.br
🌐 jus.com.br
🌐 ibijus.com
🌐 topaladvocacia.com.br
🌐 conjur.com.br
