PROBLEMA: Pessoa com idade superior a sessenta anos, sem meios para arcar com o pagamento do IPTU.
SOLUÇÃO: Existem leis estaduais e municipais que garantem a isenção ou a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O idoso, por sua experiência de
vida passada e sua condição atual, merece toda a atenção da sociedade, da
família e do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil aborda os
direitos dos idosos principalmente nos artigos 203, 226 e 230. A Lei 10.741, de
outubro de 2003, regulamentou o Estatuto do Idoso, especificando os deveres e
direitos para esta categoria especial de seres humanos a partir dos 60 anos,
considerando sua situação específica. O artigo 20 do Estatuto estabelece que o
idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos,
produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de idade.
Têm direito à isenção do IPTU
pessoas com renda de até três salários mínimos, idade igual ou superior a 60
anos, que possuam um único imóvel residencial no município, pessoas com
problemas de saúde na família ou com algum tipo de deficiência que impossibilite
o trabalho. Para solicitar a isenção, o contribuinte deve ir à secretaria
munido de comprovante de renda do titular do carnê do IPTU, último recibo de
pensão ou de aposentadoria, carteira de trabalho para quem está desempregado,
atestado médico para aqueles que possuem alguém da família com problemas de
saúde, documentos pessoais, escritura do imóvel ou último carnê do IPTU.
Além disso, o idoso desfruta de
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
prestação integral de que trata a referida lei, tendo asseguradas todas as
oportunidades e facilidades necessárias à preservação de sua saúde física e
mental e seu desenvolvimento moral, intelectual, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade. A lei deixou claro que a idade avançada não
pode ser um obstáculo ao gozo de uma vida digna, pois a dignidade é um dos
valores mais importantes do nosso Estado de Direito, garantido pela
Constituição, válido para todos os cidadãos.
A falta de políticas públicas
específicas para os "novos idosos" e o não cumprimento da legislação
estão entre os principais desafios enfrentados pela população com mais de 60
anos. A redução da idade mínima para a gratuidade em ônibus intermunicipais
entrou em vigor no dia 19 de março. No entanto, idosos ainda encontram
dificuldades para usar o benefício, já que a Lei Estadual 7.916/2018 ainda
enfrenta problemas. No site oficial do autor do texto, deputado Luiz Martins do
PDT, é indicado que o benefício é válido para ônibus intermunicipais e que a
nova Lei não altera uma lei já revogada. Já o portal da Assembleia Legislativa
do Rio (Alerj) aponta que o decreto é válido para micro-ônibus intermunicipais.
Empresas e órgãos públicos ainda não chegaram a um acordo sobre a concessão do
benefício. De acordo com a Viação Única Fácil, a empresa está aguardando uma
regulamentação do Detro para conceder a gratuidade nos ônibus intermunicipais
aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. O Departamento de Transportes
Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) informou que o caso foi
encaminhado para a Secretaria Estadual de Transportes, que está analisando a
proposta.
Para garantir esses direitos, e
como forma de reconhecer a dedicação de décadas de serviços prestados, algumas
facilidades estão sendo concedidas aos idosos, o que já ajuda na renda
familiar, especialmente para quem precisa pagar vários medicamentos, entre
outras despesas. A própria Constituição Federal garante gratuidade nos
transportes urbanos coletivos aos maiores de 65 anos, conforme determina o art.
230, § 2º. Para quem tem entre 60 e 65 anos, a concessão da gratuidade depende
de lei local (municipal), que em Cuiabá se concretizou com a edição da Lei nº
6.261/2018.
Para o Imposto Predial e
Territorial Urbano, considera-se a necessidade de pelo menos dois itens
construídos ou mantidos pelo Poder Público. A lista de avaliação inclui
meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de
água; sistema de esgoto; rede de iluminação pública com ou sem posteamento;
além de escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três
quilômetros. No entanto, mesmo que haja o enquadramento, há situações em que o
contribuinte pode requerer a isenção.
"Em Petrópolis, idosos com
mais de 60 anos que se enquadram na Lei 6.930/12 podem requerer a isenção do
Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). Os pedidos devem ser protocolados
na sede da Secretaria de Fazenda, localizada no prédio anexo à prefeitura, na
Avenida Koeler, 260 - Centro. De acordo com a lei, pessoas com mais de 60 anos
que possuem apenas um imóvel e têm renda de até dois salários mínimos têm
direito à isenção do IPTU. Para isso, é necessário comprovar a regularidade no
pagamento do IPTU dos anos anteriores a 2011. A solicitação deve ser feita
anualmente, por meio de requerimento protocolado na Secretaria de Fazenda,
acompanhado dos documentos comprobatórios de renda.
Nos transportes coletivos
interestaduais, a gratuidade é garantida para até duas vagas para quem recebe
renda mensal de até dois salários mínimos. Para as demais vagas, há um desconto
de 50%, conforme estabelece o artigo 40 do Estatuto do Idoso. Outro benefício
importante é a isenção do IPTU para idosos, imposto devido por quem possui
imóveis urbanos. Essa isenção depende de lei municipal. Em Cuiabá, por exemplo,
a isenção é garantida para aposentados que possuem apenas um imóvel utilizado
como residência e que recebam até três salários mínimos (art. 362, inc. II,
alínea "d", da Lei Complementar nº 43/97 - Código Tributário
Municipal). De forma semelhante, no município de Várzea Grande, a Lei nº 986/89
concedia isenção para quem recebia até um salário mínimo, e posteriormente foi
alterada pelas Leis nº 2.134/99 e 2.817/05, mantendo a isenção.
Para conseguir a isenção do IPTU,
aposentados e/ou pensionistas devem ter um único imóvel para residência
permanente com terreno de até 1.000 metros quadrados e renda familiar de até
três salários mínimos. A Prefeitura exige documento de identidade, comprovante
de residência, matrícula do imóvel, declaração municipal de que o contribuinte
possui um único imóvel, além do extrato do benefício/rendimentos e, se for o
caso, dos demais membros da família.
Isenções de impostos como o
Imposto de Renda (IR) e IPTU são menos conhecidas dos idosos, mas estão
disponíveis em alguns casos específicos. No caso do IR, a isenção é garantida
para quem recebe aposentadoria ou pensão e possui doenças graves como câncer,
cardiopatia ou Parkinson. No caso do IPTU, a isenção depende de legislação
municipal, o que faz com que as regras variem. Em São Paulo, por exemplo, a
isenção é concedida a idosos que não possuem outro imóvel no município e têm
renda de até três salários mínimos. A gratuidade no transporte interestadual,
que gera muitas dúvidas, não se aplica apenas a ônibus, mas também a trens e
barcos. Em cada veículo, devem ser reservados dois lugares gratuitos para
idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso esses lugares já estejam
ocupados, os idosos nessas condições têm direito a um desconto de 50% no preço
da passagem. Para comprovar a renda, podem ser usados vários documentos. Em
casos de idosos sem renda ou sem como comprová-la, é possível solicitar uma carteirinha
na assistência social do município. No entanto, mesmo com gratuidade, é preciso
pagar taxas de pedágio, utilização do terminal e alimentação.
Os municípios que já instituíram
a gratuidade (isenção) do IPTU costumam exigir como requisitos o cadastro no
órgão competente, que o idoso tenha apenas um imóvel utilizado como moradia, e
que sua renda seja de um a três salários mínimos, entre outros critérios. Caso
já exista esse benefício fiscal, o idoso deve procurar a Secretaria da Fazenda
do município onde está localizado o imóvel, munido de documentos pessoais e
comprovante de renda mensal, como a declaração do Imposto de Renda ou o extrato
da Previdência Social. Os municípios geralmente exigem que o idoso beneficiado
renove o pedido de isenção a cada um ou dois anos, variando de acordo com a
exigência de cada localidade.
Idosos, exijam seus direitos dos
gestores públicos, incluindo os vereadores de sua cidade, para que instituam
leis prevendo a isenção no seu município, além de outras facilidades que
assegurem uma vida digna. Isso é apenas uma forma de garantir o direito à
dignidade.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
FONTES:
g1.globo.com
clickfozdoiguacu.com.br
jus.com.br
prefeitura.sp.gov.br
diariodepetropolis.com.br
canalicara.com
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