PROBLEMA: Dívidas de condôminos, acréscimos de juros e multas, e rapidez na recuperação do imóvel.


SOLUÇÃO: Negociação e gestão das taxas condominiais, além da solicitação de uma cópia atualizada da convenção.

Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu 1.411 processos por inadimplência em condomínios. A crise econômica e o desemprego são apontados como as principais causas do aumento da inadimplência. O prejuízo é sempre coletivo, pois os outros moradores acabam arcando com os custos. E para quem não consegue pagar, é importante ficar atento: o inadimplente corre o risco de perder o imóvel. Para iniciar uma ação judicial de cobrança, o condomínio precisa demonstrar a inadimplência do devedor. É necessário anexar a ata da Assembleia Geral que aprovou as despesas do período cobrado, além de outros documentos como a ata de eleição do síndico e uma procuração do síndico para o advogado que representará o condomínio. Em alguns condomínios, o poder de assinar a procuração é conferido ao Conselho, e não ao Síndico.

A inadimplência das taxas condominiais impacta todos os moradores de um condomínio. A solução requer eficiência administrativa e competência jurídica. Em último caso, pode-se recorrer ao protesto ou à ação judicial. Para explicar melhor, vou dividir em três etapas as formas de recuperar o crédito no âmbito condominial. Antes de protestar um condômino, é importante evitar que o condomínio tenha que indenizar o inadimplente por danos morais. Primeiro, deve-se garantir que a cobrança está correta e é inquestionável e, em seguida, que a pessoa protestada é realmente o proprietário do imóvel. Mesmo com essas precauções, o condomínio ainda corre riscos.

Nesta fase, a diplomacia entra em ação, utilizando ferramentas como cartas de notificação, plantões de cobrança, conciliação e mediação, centrais de atendimento e equipes especializadas em cobranças. No entanto, para que o acordo seja válido e proteja o condomínio e os condôminos, é necessário elaborar uma confissão de dívida com os termos exatos do acordo estabelecido. O presidente da associação explica que é possível impedir que o morador com taxas condominiais atrasadas vote nas assembleias, caso seja o proprietário do imóvel. No entanto, ele não recomenda proibir o uso das áreas comuns. A partir deste ano, os boletos precisarão incluir o CPF do proprietário do imóvel. Essa medida também se aplica aos boletos de cobrança do condomínio.

João Neto

Advogado

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FONTES:

https://noticias.r7.com/sp-no-ar/videos/crescem-acoes-por-falta-de-pagamento-em-condominios-04092017

https://marcellobenevides.com/como-funciona-a-cobranca-judicial-nos-condominios-saiba-mais/

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/03/16/atrasou-o-condominio-nova-regra-cobra-mais-rapido-e-pode-tirar-sua-casa.htm

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